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Justiça obriga governo do DF a apreender fogos de artifício de média e alta intensidade

Liminar exige que governo apresente plano de fiscalização voltado para apreensão dos fogos que gerem ruído acima do permitido

Brasília|Giovana Cardoso*, do R7, em Brasília

A decisão aplica a Lei Distrital 6.647/2020
A decisão aplica a Lei Distrital 6.647/2020 A decisão aplica a Lei Distrital 6.647/2020

A Justiça do Distrito Federal decidiu, na última quinta-feira (17), que o governo do DF deve apresentar um plano de fiscalização voltado para a apreensão de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que emitam ruídos de média e alta intensidade.

De acordo com a liminar, o plano deve ter o objetivo de "inibir a comercialização e oferta, a qualquer título, dos artefatos no mercado de consumo". A ação civil pública que deu origem à decisão é de autoria do Fórum de Nacional de Proteção e Defesa Animal, do Projeto Adoção São Francisco e da Associação Protetora dos Animais do DF.

A determinação pretende cumprir a Lei Distrital 6.647/2020, que proíbe o uso de fogos que produzam média ou alta intensidade de barulho. A lei não se aplica aos fogos que proporcionam efeitos visuais sem ruído ou com volume baixo. A multa caso haja descumprimento da norma é de R$ 2,5 mil.

Na decisão, a Justiça afirma que os fogos trazem riscos tanto para os animais como para pessoas com vulnerabilidades especiais.

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O governo do DF terá 30 dias para apresentar o plano de fiscalização. Caso haja descumprimento da obrigação, uma multa de R$ 1,5 mil deverá ser paga por dia de atraso. O juiz responsável pela sentença, Carlos Frederico Medeiros, diz que "conforme demonstrado na documentação que acompanha a inicial, o ruído causado pelos artefatos proibidos causa danos severos à saúde de animais humanos e não-humanos".

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro

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