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R7 Brasília

Justiça revoga medidas que proibiam ex-delegado da PCDF de se aproximar de ex-amante

Robson Cândido é acusado de perseguir e ameaçar ex-amante utilizando a estrutura da Polícia Civil

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

Robson Cândido foi diretor-geral da Polícia Civil do DF
Robson Cândido foi diretor-geral da Polícia Civil do DF Renato Alves/Agência Brasília - 5.9.2019

A Justiça do Distrito Federal revogou as medidas protetivas que proibiam o ex-delegado-geral da Polícia Civil da capital do país, Robson Cândido, de se aproximar da ex-amante. Robson é investigado por perseguir e ameaçar a mulher utilizando a estrutura da Polícia Civil, como rastreamento de celular. Na decisão assinada pelo desembargador Jansen Filaho, ele avalia que desde a instauração das medidas, não houve descumprimento das ordens por Robson, além do ex-delegado não ocupar mais o cargo e nenhuma outra função pública.

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Robson passou três meses utilizando tornozeleira eletrônica e outros três meses sem poder se aproximar da casa da ex-amante e do serviço onde ela trabalhava, além de estar proibido de tentar contato com a vítima. A defesa tentou por outras vezes revogar as medidas protetivas. No mais recente pedido, os advogados alegaram que a decisão do começo deste mês que manteve a proibição de Cândido se aproximar da ex-amante não apresentou nenhum fato novo que justificasse a ação.

Em pedido anterior, a defesa alegava que Cândido estava proibido de frequentar uma academia de jiu-jitsu que ele já frequentava há nove anos, porque ela era próximo do trabalho da ex-amante. Segundo os advogados que representam Robson, há “ausência de justo motivo e de situação atual de perigo ou risco que justifique a manutenção das restrições cautelares”.

Para o desembargador Jansen Fialho, nos seis meses, Robson não descumpriu as medidas fixadas. “E em relação ao fato de o acusado ter frequentado uma academia próxima ao local de trabalho da vítima, tem-se, a princípio, que a suposta aproximação deu-se de forma involuntária, ou seja, não almejando fins de contato ou aproximação da vítima”, avaliou.


O desembargador continua e disse que a decisão anterior de manter as medidas protetivas se baseou “apenas na sensação de insegurança e receio da vítima”.

“A decisão, portanto, carece de fundamentação idônea, uma vez que, diante do contexto, é natural e até esperado que a vítima permaneça receosa. No entanto, tal percepção subjetiva não justifica a manutenção das medidas restritivas, dada sua natureza cautelar, cuja imprescindibilidade exigem a demonstração efetiva de situação de risco ou perigo atual à vítima”, afirmou.


Relembre

Cândido é acusado de perseguição, violência psicológica, interceptação telefônica e descumprimento de medidas protetivas, além de peculato, corrupção passiva e violência de sigilo funcional. Ele havia sido preso preventivamente no dia 4 de novembro do ano passado.

O ex-delegado chefe da PCDF contou com a ajuda do delegado Thiago Peralva, que é suspeito de perseguição, corrupção passiva e interceptação telefônica. Ele foi afastado do cargo no mesmo dia da prisão de Cândido.


A denúncia apresentada pelo Ministério Público do DF no fim do ano passado aponta que Peralva, a pedido de Cândido, incluiu o telefone da vítima em um sistema de interceptações telefônicas de uma investigação que apura crimes de tráfico de drogas. A mulher teria, então, sido monitorada e recebido ameaças por meio do grampo ilegal.

O Ministério Público apresentou registros telefônicos que comprovam a perseguição sofrida pela vítima. Cândido utilizou diversos números de telefone, inclusive linhas vinculadas à PCDF, para enviar mensagens e ligar para a ex-amante. Em um único dia, ele chegou a fazer 50 ligações de um número oculto.

Em novembro de 2023, a Justiça do DF mandou soltar Cândido. O entendimento foi de que ele não apresentava perigo porque não ocupava mais um cargo público e não tinha mais acesso aos sistemas da corporação. Contudo, a Justiça ordenou que ele fosse monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele deixou de usar o equipamento em março deste ano.

À Justiça, a defesa de Cândido já disse que o delegado, “apesar de insistente”, nunca agrediu a ex-amante fisicamente ou verbalmente. De acordo com os advogados, de “todo o conteúdo probatório produzido pela vítima, não há nenhuma ação agressiva por parte de Robson, a não ser, de fato, a insistência para reatar o então relacionamento”.

A defesa de Peralva diz que “sublinha a importância da responsabilidade no processo, pede serenidade e assegura estar à disposição para colaborar plenamente, visando à completa elucidação dos fatos no momento oportuno”.

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