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Lava Jato: STF suspende julgamento que analisa perda imediata de bens de alvos

Ministros analisam seis recursos contra decisões do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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STF sofreu 752 milhões de tentativas de ataques hackers em três meses Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) recomeçou a julgar nesta quarta-feira (23) recursos apresentados por ex-dirigentes da Odebrecht que avaliam o momento em que deve ser aplicada a perda dos bens e valores relacionados à prática de crimes investigados na Operação Lava Jato.

O julgamento, entretanto, foi suspenso após pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, feito pelo ministro Flávio Dino.


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Os ministros analisam seis recursos contra decisões do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que determinou a perda imediata dos bens, que envolvem quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte.

Para as defesas, a renúncia de bens e valores, prevista nos acordos de colaboração, deve ser feita só após eventual condenação criminal e após esgotados todos os recursos (trânsito em julgado). Os recursos em julgamento foram apresentados entre 2019 e 2021,


Até o momento, o relator, ministro Edson Fachin, votou para rejeitar os recursos e manter a perda imediata. Já o ministro Gilmar Mendes teve um entendimento diferente. O ministro Dias Toffoli seguiu Mendes.

Para Fachin, “há uma incoerência em se exigir sentença condenatória para perda de bens”.


“Ao se aguardar o trânsito em julgado, permitiria que o colaborador usufruísse livremente de patrimônio obtido ilicitamente, ignorando a própria confissão registrada nos autos”, afirmou Fachin.

O ministro Gilmar Mendes teve um entendimento diferente para impedir o cumprimento antecipado da pena de perdimento de bens antes do trânsito em julgado da condenação.


Segundo o ministro Gilmar Mendes, há elementos que permitem questionar a voluntariedade dos investigados em fechar os acordos. Ele citou irregularidades pela operação Spoofing, que investigou a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades como o ex-juiz Sergio Moro.

Gilmar também disse que determinar a perda de bens sem denúncia ou condenação seria como cruzar a “última fronteira que nos separa do Estado de Direito para o Estado Policial”.

Ele citou que a maioria dos ex-executivos em questão não foi condenada. Um deles teve uma das denúncias rejeitada, outra recebida e há um terceiro caso em fase de recurso.

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