Lei que amplia o pagamento do Bolsa Atleta a mulheres grávidas e no pós-parto é publicada
Medida garante prioridade a essas mulheres na renovação do auxílio; direitos serão garantidos também na hipótese de adoção
Brasília|Do R7, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que garante a continuidade do pagamento do Bolsa Atleta a mulheres esportistas profissionais grávidas e puérperas. A medida, publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União, assegura que o benefício será concedido durante a gestação e em seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional não exceda as 15 parcelas mensais consecutivas.
Segundo o texto, os direitos reconhecidos às atletas grávidas ou em período de pós-parto também são garantidos na hipótese de adoção.
A lei retira a exigência da comprovação de plena atividade esportiva na prestação de contas da atleta grávida ou puérpera e assegura prioridade a essas mulheres na renovação do auxílio.
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Retomada a atividade esportiva ou encerrado o prazo previsto, as obrigações assumidas pela atleta voltarão a ser exigidas.
Igualdade salarial entre homens e mulheres
Nessa segunda-feira (3), Lula sancionou a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens que exerçam a mesma função. Em caso de descumprimento por parte das empresas, a multa vai corresponder a dez vezes o valor do salário pago.
“Nosso governo vai fazer cumprir a lei, porque temos fiscalização, temos Ministério do Trabalho, Ministério da Mulher, porque temos Ministério Público do Trabalho, e tudo isso têm que funcionar no benefício do cumprimento da lei”, disse.