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Lewandowski suspende despacho que proíbe passaporte da vacina

Ministro suspendeu despacho do MEC que proibia exigência de comprovante de vacinação de Covid-19 em instituições federais

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto e Sarah Teófilo, do R7, em Brasília

Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski suspendeu um despacho do MEC (Ministério da Educação) que proibia a exigência do passaporte da vacina aos alunos de universidades e institutos federais. O despacho é do dia 29 de dezembro e foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, assinou o despacho alegando "não ser possível às instituições federais de ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais". Segundo o texto, compete às instituições a implementação de medidas sanitárias não farmacológicas. O argumento de Ribeiro é que a exigência da vacinação só poderia ser determinada por lei.

"No caso das universidades e dos institutos federais [...], a exigência só pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União", conclui o despacho.

Decisão de Lewandowski

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que "a previsão da autonomia universitária vem consagrada na Carta Política". Segundo ele, "embora não se revista de caráter de independência, atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas". 

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O ministro conclui ressaltando que "as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação". A decisão de Lewandowski se dá no âmbito de uma ação impetrada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro).

O Supremo Tribunal Federal tem%2C ao longo de sua história%2C agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde%2C à educação e à autonomia universitária%2C não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais%2C sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório.

(Ricardo Lewandowski, ministro do STF)

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