‘Lista suja’ do trabalho escravo tem 159 novos nomes
São 101 pessoas físicas e 58 empresas incluídas na nova versão da lista suja
Brasília|Thays Martins, do R7, em Brasília
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a lista suja do trabalho escravo, nesta segunda-feira (6), com 159 novos nomes. A atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão conta agora com 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, o número é 20% maior do que o da versão anterior.
A nova lista conta com pessoas e empresas que foram autuadas entre 2020 e 2025 e responsáveis por 1.530 trabalhadores submetidos ao trabalho análogo à escravidão.
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Os nomes dos empregadores só são incluídos na lista após a conclusão dos processos administrativos e permanecem no cadastro por dois anos.
Estados com mais nomes inclusos na lista suja
- Minas Gerais (33)
- São Paulo (19)
- Mato Grosso do Sul (13)
- Bahia (12).
Resgates
Desde 1995, mais de 65 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão no Brasil. Só em 2024, 2.004 trabalhadores foram resgatados.
É considerado trabalho em condição análoga à de escravo situações como:
- submissão de trabalhador a trabalhos forçados;
- a submissão de trabalhador a jornada exaustiva;
- a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho;
- a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho;
- a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
- a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê.
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