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R7 Brasília

Lula cria auxílio para pescadores artesanais de municípios em situação de emergência

Medida foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial e contempla população ainda não atendida pelo auxílio em setembro

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

Pescadores artesanais serão beneficiados Divulgação/Agência Brasil -

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu um auxílio extraordinário para pescadores profissionais artesanais cadastrados em municípios da região Norte que estão em situação de emergência reconhecida pelo governo devido a seca ou estiagem. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29) e contempla os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal, chamado de SeguroDefeso, que não tinham sido atendidos na última Medida Provisória publicada em outubro pelo Governo Federal.

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O Auxílio é no valor de R$ 2.824,00 pago em parcela única. Para isso, os ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional devem encaminhar a lista dos municípios até semana que vem. Além disso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também precisa emitir a relação dos beneficiários do Seguro-Defeso para o governo. O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal.

Sob risco de seca histórica, os rios da região Norte entraram em situação de escassez hídrica. Por 24 anos, a estiagem e a seca foram os desastres climatológicos que mais afetaram e causaram prejuízos no Brasil. Entre 2000 e 2023, os fenômenos geraram danos de ao menos R$ 359 bilhões no setor privado e de R$ 32 bilhões na área pública, totalizando R$ 391 bilhões, além de atingir 110 milhões de brasileiros, segundo um levantamento feito pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Em setembro, Lula viajou ao estado do Amazonas, onde visitou comunidades afetadas pela seca. Agora, editou a MP para conceder o benefício. O Palácio do Planalto fala em aproximadamente 100 municípios que tiveram o reconhecimento da situação de calamidade ou emergência. O auxílio extraordinário poderá ser pago ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais, previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza.

Seguro Defeso

Conhecida como Lei do Seguro Defeso, a Lei 10.779/2003 prevê o pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal que exerça sua atividade profissional “ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar”. O período de defeso da atividade pesqueira, inclusive quais as espécies são permitidas e proibidas, é determinado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

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