Lula sanciona PL da Adultização nesta quarta, com regras para proteger crianças na internet
Presidente deve apresentar vetos ao texto, aprovado no Senado em 27 de agosto; medida ganhou força após denúncias de influenciador
Brasília|Do R7, em Brasília
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar nesta quarta-feira (17) o PL (Projeto de Lei) da Adultização, que cria regras para proteger crianças no ambiente digital.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 27 de agosto e o prazo para sanção termina nesta quinta (18).
A medida deve ser assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do vice-presidente, Geraldo Alckmin, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), entre outras autoridades.
No começo da semana, fontes adiantaram ao R7 que o presidente faria alguns vetos ao texto. Se isso for mantido, parlamentares analisam as suspensões feitas por Lula e podem mantê-las ou derrubá-las.
O PL da Adultização exige maior responsabilidade das grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs, na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
A medida avançou rapidamente no Legislativo após denúncia do youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que postou um vídeo na internet sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
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O que prevê o texto?
O texto aprovado pelo Senado prevê medidas como a remoção de conteúdo prejudicial a crianças e adolescentes, a proibição de acesso a conteúdos pornográficos e o bloqueio da comunicação entre crianças e adultos não autorizados.
Veja principais pontos:
- Remoção de conteúdo:
O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre as medidas, está a remoção dessas postagens.
Além disso, em caso de conteúdos de abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as big techs devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes. A exigência de remoção nesses casos não estava no texto aprovado pela Câmara, mas foi incluída pelo relator no Senado, Flávio Arns.
As empresas também devem retirar o conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicadas — pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial.
- Denúncia abusiva
O usuário que publicar postagens consideradas abusivas deve ser notificado, recebendo a justificativa da retirada do conteúdo e a informação sobre se a análise foi feita por um sistema automatizado ou por uma pessoa. A plataforma, no entanto, deve oferecer um mecanismo de recurso acessível, para que o usuário conteste a remoção.
Por outro lado, os usuários que realizarem denúncias falsas recorrentes poderão sofrer suspensão temporária ou até a perda da conta.
Outro ponto é que as redes com mais de um milhão de crianças e adolescentes devem publicar, duas vezes por ano, um relatório com dados sobre denúncias de abuso, conteúdos moderados e ações de gestão de riscos à segurança e saúde dos usuários.
- Supervisão dos responsáveis
Os provedores de redes sociais, conforme texto do Senado, devem garantir a possibilidade de vincular as redes sociais de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável. Além disso, a verificação de idade não deve ser feita por autodeclaração do usuário.
As empresas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental, para facilitar o acompanhamento desses conteúdos e limitar o tempo de uso.
- Suspender comunicação com adultos
As ferramentas de supervisão parental devem incluir, por exemplo, a possibilidade de bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo (como reprodução automática, notificações e recompensas), controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da localização do usuário.
Os pais e responsáveis devem ter acesso à definição de regras de privacidade, restrição de compras e transações financeiras e identificação dos perfis de adultos com quem seus filhos interagem.
- Penalidades
As big techs e os usuários que descumprirem as medidas poderão ser penalizados com advertência, multa, suspensão ou até proibição de exercer atividades, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais ou administrativas.
A advertência dará um prazo de até 30 dias para que o infrator adote medidas corretivas. Já a multa poderá chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício.
Caso essa informação não esteja disponível, a penalidade será calculada entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor, limitada a R$ 50 milhões por infração. Todos os valores serão atualizados anualmente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
- Dados de crianças
Os fornecedores não devem realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade ou outros direitos dos menores de idade.
- Publicidade
O PL da Adultização também prevê a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade para crianças e adolescentes. Será vedado, ainda, o uso de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual com esse objetivo.
Perguntas e Respostas
O que é o PL da Adultização sancionado por Lula?
O PL da Adultização é um Projeto de Lei que cria regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Ele foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma cerimônia no Palácio do Planalto.
Quando foi aprovado o PL da Adultização?
O PL foi aprovado pelo Congresso no dia 27 de agosto.
Quais são as principais medidas do PL da Adultização?
O PL exige maior responsabilidade das big techs na proteção de crianças e adolescentes, incluindo a remoção de conteúdo prejudicial, proibição de acesso a conteúdos pornográficos e bloqueio da comunicação entre crianças e adultos não autorizados.
Quais são as obrigações das empresas de tecnologia segundo o PL?
As empresas devem prevenir o acesso a conteúdos prejudiciais, remover postagens ofensivas e notificar as autoridades em casos de abuso sexual, sequestro ou exploração. Além disso, devem garantir a supervisão parental e disponibilizar ferramentas para limitar o uso excessivo.
Como as redes sociais devem se adaptar às novas regras?
As redes sociais com mais de um milhão de usuários menores de idade devem publicar relatórios semestrais sobre denúncias de abuso e ações de gestão de riscos. Elas também devem vincular contas de crianças e adolescentes a responsáveis e garantir a verificação de idade de forma adequada.
Quais são as penalidades para quem descumprir as regras do PL?
As penalidades incluem advertências, multas, suspensão ou proibição de atividades. A multa pode chegar a até 10% do faturamento do grupo no Brasil ou entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração.
O que é proibido em relação à publicidade direcionada a crianças e adolescentes?
O PL proíbe o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes para direcionar publicidade, além de vedar o uso de técnicas como análise emocional e realidade aumentada para esse fim.
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