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Lula sanciona com vetos lei da reoneração gradual da folha de pagamento

Sanção encerra embates entre Legislativo e Executivo a respeito do tema; desoneração será mantida até o fim deste ano

Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7 em Brasília, e Caroline Aguiar, da RECORD

Texto sancionado é fruto de acordo entre Poderes Ricardo Stuckert/Presidência da República - 12.9.2024

O presidente Luiz Inácio Lula sancionou nesta segunda-feira (16), com quatro vetos, a lei que institui uma reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. Após idas e vindas, como resultado de um acordo entre os Poderes, ficou decidido que a desoneração será mantida até dezembro de 2024, com fim escalonado entre 2025 e 2027, quando será extinta (leia mais abaixo). Os impedimentos à lei foram sugeridos pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pelo Ministério da Fazenda.

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Entre os trechos vetados pelo petista, destaca-se o prazo de reivindicação de recursos esquecidos em instituições financeiras. O texto estabeleceria que os valores poderiam ser reclamados até 31 de dezembro de 2027. Agora, porém, com o veto de Lula, o dinheiro deixado em bancos poderá ser pedido em até 30 dias — a partir desta segunda (16). Depois disso, o Tesouro Nacional começará o processo de recolhimento dos recursos.

Segundo a explicação do Executivo, o período contrastava com outras partes da legislação. “Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público, pois designa um prazo para reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósitos conflitante com o prazo delineado para a mesma finalidade nos artigos 45 a 47 da proposta”, justificou o governo federal.

Impasses

A desoneração era objeto de embates entre Legislativo e Executivo desde o ano passado. Pela determinação anterior, a medida terminaria em 31 de dezembro de 2023 e, ao contrário dos anos anteriores, o governo federal não pretendia estender a iniciativa.


Em 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, iniciou um movimento para encerrar a medida, alegando falta de compensação para as perdas de arrecadação. A ideia da equipe econômica enfrentou resistência no Parlamento, o que impediu mais de uma tentativa do governo de colocar fim à desoneração ainda em 2024. O resultado atual foi fruto de extensas negociações, que chegaram a incluir o Judiciário.

O texto-base do projeto de lei foi aprovado pela Câmara no fim da noite de quarta-feira (11), último dia para concluir a votação. O prazo foi estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou que o Legislativo e o Executivo encontrassem até 11 de setembro soluções para compensar a renúncia fiscal provocada pela desoneração.


A medida completa, com os detalhes de compensação, foi aprovada no dia seguinte, com a análise da última emenda de redação. O dispositivo regula a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de depósitos judiciais e recursos esquecidos em bancos.

Histórico

A desoneração foi criada em 2011 para preservar empregos durante a crise econômica e foi prorrogada por todos os governos seguintes. Atualmente, a desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos.


Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.

Entenda como será a reoneração gradual

  • A partir de 2025, a tributação será retomada, começando com uma alíquota de 5%;
  • Em 2026, a alíquota aumentará para 10%;
  • Em 2027, a alíquota chegará a 20%, encerrando a desoneração;
  • O 13º salário continuará totalmente desonerado durante todo o período de transição;
  • O adicional de 1% sobre a Cofins-Importação será reduzido gradualmente: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.

Integram o grupo de setores desonerados: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Municípios

A proposta também institui um regime de reoneração da folha de pagamento para municípios com até 156 mil habitantes. Segundo a lei, será reduzida a alíquota da contribuição previdenciária para as prefeituras, que sem a desoneração seria de 20%.

Pela proposta, a alíquota previdenciária para as prefeituras será de:

  • 8% até 31 de dezembro de 2024;
  • 12% em 2025;
  • 16% em 2026; e
  • 20% a partir de 1º de janeiro de 2027

Compensações

A lei cumpre a decisão do Supremo de definir formas de compensar as perdas arrecadatórias com a desoneração. Os deputados mantiveram no texto as seguintes formas de compensação:

  • Atualização de bens no Imposto de Renda: o programa proposto permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens no Imposto de Renda pagando uma alíquota reduzida: 4% para pessoas físicas e 6% de IR mais 4% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para pessoas jurídicas. Atualmente, a atualização só ocorre na venda do imóvel, com impostos de 15% a 22,5% sobre a valorização.
  • Repatriação de ativos no exterior: pessoas que quiserem regularizar recursos mantidos fora do Brasil terão 90 dias para aderir ao programa, com uma alíquota de 15% de Imposto de Renda, seguindo as regras do programa de 2016.
  • Renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras: o programa “Desenrola Agências Reguladoras” permitirá a renegociação de multas não pagas. Será criada uma Central de Cobrança para resolver litígios e gerenciar esses débitos.
  • Pente-fino no INSS e programas sociais: o projeto prevê medidas para combater fraudes e irregularidades nos benefícios do INSS e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), com uma economia estimada de R$ 9,05 bilhões.
  • Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais: a Caixa Econômica Federal deverá transferir diretamente ao Tesouro Nacional os depósitos relacionados a tributos e contribuições federais, sem remuneração adicional, com correção monetária.
  • Cadastro de benefícios fiscais: empresas devem informar à Receita Federal todos os benefícios fiscais que recebem. A falta de declaração ou atraso resultará em multas.



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