Por maioria, STF define voto secreto em eleição indireta para governador-tampão no RJ
Nesta semana, TSE decidiu que deputados estaduais vão escolher governador do Rio de Janeiro até o fim de 2026
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria de votos nesta sexta-feira (27) que a eleição indireta para definir um governador-tampão no Rio de Janeiro até o fim de 2026 deve ser secreta. Caberá aos deputados estaduais decidirem quem vai comandar o estado após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL).
O primeiro voto foi do relator, ministro Luiz Fux. Ele foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin.
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin tiveram um entendimento diferente e defenderam a realização de eleição direta, a partir do voto da população.
Além disso, o STF definiu que poderão concorrer ao posto os políticos que tenham deixado suas funções na administração pública em até 24 horas após a renúncia de Castro, que saiu do cargo na última segunda-feira (23).
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Renúncia e condenação de Cláudio Castro
Nesta semana, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que a escolha do próximo governador do Rio de Janeiro será feita de forma indireta, ou seja, pelos deputados estaduais da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), e não pelo voto direto da população.
A definição ocorreu após a renúncia de Castro, que deixou o cargo um dia antes do julgamento no TSE que o declarou inelegível até 2030.
Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. As investigações apontaram, entre outras irregularidades, o uso indevido da Fundação Ceperj e da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) com finalidade eleitoral.
O que é eleição indireta
A eleição indireta ocorre quando o chefe do Executivo não é escolhido diretamente pelos eleitores. Nesse modelo, a votação é feita pelos parlamentares.
No caso do RJ, os deputados estaduais vão escolher o governador que cumprirá o restante do mandato até o fim de 2026.
Esse tipo de eleição está previsto na Constituição para situações em que há vacância do cargo nos últimos anos de mandato.
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