O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (4) lei que prevê o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e é assinado também pelos ministros Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública) e Aparecida Gonçalves (Mulheres). A norma já começou a valer. Pela lei, as delegacias especializadas em atendimento à mulher vão funcionar todos os dias, 24 horas, inclusive em feriados e fins de semana. As unidades devem prestar ainda assistência psicológica e jurídica para as vítimas de violência. O atendimento às mulheres nas delegacias deverá ser realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. Os agentes, por sua vez, deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária. Nos municípios onde não houver delegacia especializada de atendimento à mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento, por agente feminina especializada, das mulheres vítimas de violência. Lula assinou, também, o programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública, direta e indireta, em todos os níveis federativos. São objetivos prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual; capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema; implementar e disseminar campanhas educativas para esclarecer o que são as condutas e os comportamentos que caracterizam o crime. Os órgãos e as entidades, por sua vez, deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual a partir das diretrizes: esclarecimento sobre os elementos que caracterizam o crime; fornecimento de materiais educativos; implementação de boas práticas para a prevenção do assédio; e divulgação da legislação e de canais acessíveis para denúncias. Além disso, devem criar programas de capacitação, com os seguintes conteúdos: causas estruturantes do assédio sexual; consequências na saúde das vítimas; meios de identificação, modalidades e desdobramentos jurídicos; direitos das vítimas, incluindo o acesso à Justiça e à reparação; mecanismos e canais de denúncia e instrumentos jurídicos de prevenção e de enfrentamento. Lula sancioni, ainda, a alteração da lei 13.667/2018 que dá prioridade ao atendimento, pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no atendimento pelo Sine, e serão reservadas 10% das vagas ofertadas para intermediação a elas. Em caso de não preenchimento das vagas, os espaços remanescentes serão ocupados por mulheres e, se não houver, pelo público em geral. Além disso, a lei prevê que seja dada assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo e às mulheres sujeitas à violência doméstica e familiar.