Lula sanciona lei que reestrutura programa emergencial de retomada do setor de eventos
Proposta, aprovada pelo Congresso, reduz para 30 os setores beneficiados e define teto de R$ 15 bilhões em isenções de impostos
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai sancionar às 16h desta quarta-feira (22) a que estabelece alíquotas reduzidas no Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). A proposta prevê que 30 setores serão beneficiados e define um teto de R$ 15 bilhões em isenções de impostos.
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Criado em 2021, o Perse busca ajudar as empresas do setor cultural e de turismo que foram impactadas pela pandemia de Covid-19. O programa beneficia uma variedade de áreas, incluindo hotéis, bufês, casas de festas e eventos, produção teatral e musical, restaurantes, bares e outros estabelecimentos que servem bebidas.
No governo Lula, a ideia era excluir as empresas com faturamento acima dos R$ 78 milhões por ano e, com isso, reduzir de 44 para 12 as atividades econômicas beneficiadas. O projeto foi apresentado pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG) como alternativa a uma que acabava com o programa. A medida gerou reação de parlamentares e de representantes do setor. No final, a parte sobre o Perse foi retirada da medida provisória.
O texto inicial do projeto reduzia de forma progressiva os benefícios tributários até extingui-los, a partir de 2027. Agora, a proposta estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do programa. O texto prevê também a redução dos tipos de serviços beneficiados, de 44 para 30.
De acordo com a proposta, os valores serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais de acompanhamento. Já os benefícios da alíquota zero dos tributos envolvidos (Pis, Cofins, CSLL e IRPJ) serão extintos a partir do mês subsequente àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado, de R$ 15 bilhões.
A alíquota zero vale, enquanto houver dinheiro, para 30 atividades econômicas cujas empresas exerciam como fonte principal ou preponderante em 18 de março de 2022, quando foi derrubado o veto do então presidente Jair Bolsonaro ao projeto que criou o programa. Para evitar a concessão de benefícios para companhias que não foram submetidas às restrições da pandemia, o texto veda a participação de empresas inativas entre 2017 e 2021.