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Lula sanciona lei que taxa offshores e fundos exclusivos; saiba o que muda

Presidente vetou parágrafo sobre sistema de negociações de Fundos de Investimentos em Ações

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Texto foi publicado no Diário Oficial nesta quarta
Texto foi publicado no Diário Oficial nesta quarta Texto foi publicado no Diário Oficial nesta quarta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que prevê a taxação de investimentos no exterior, conhecidos como offshores, e os chamados fundos exclusivos, que são investimentos personalizados para pessoas de alta renda. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). A matéria é considerada essencial para a equipe econômica, já que a previsão é arrecadar R$ 7 bilhões em 2024. Lula vetou apenas um parágrafo da lei, o que tratava de negociações de Fundos de Investimentos em Ação.

A matéria foi aprovada pelo Senado no fim de novembro. Inicialmente, o governo previa uma alíquota de 10% para os fundos dos chamados "super-ricos". Esse percentual seria cobrado duas vezes ao ano. Porém, os parlamentares diminuíram a taxa para 6%.

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Offshores

• São os rendimentos obtidos em aplicações ou empresas no exterior.

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• Antes da lei, quem investia fora do Brasil em fundos desse tipo escapava da taxação se não movimentasse os valores.

• A nova legislação prevê a cobrança de tributos uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro. A alíquota estabelecida é de 15%.

Fundos exclusivos

• Os fundos exclusivos de investimentos são voltados para quem tem, no mínimo, R$ 10 milhões em investimentos.

• Atualmente, existem 2.568 fundos exclusivos de investimentos no mercado brasileiro. Isso significa R$ 756 bilhões alocados nesses fundos, segundo dados do TradeMap. Esse dinheiro representa 12,3% de tudo o que está aplicado em fundos no Brasil.

• A nova lei prevê a tributação dos fundos duas vezes ao ano, a cada seis meses. Pelo texto sancionado nesta quarta-feira (13), a taxa cobrada vai variar conforme o tempo dos investimentos: 15% no caso de fundos de longo prazo e 20% no caso de fundos com até um ano ou menos.

O único parágrafo vetado pelo presidente Lula foi em relação aos sistemas de negociações de Fundos de Investimentos em Ações. Pelo projeto aprovado, eles deveriam operar como sistemas centralizados multilaterais. A justificativa do governo é que a redação provocaria danos à livre concorrência.

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