MEI terá perdão de dívidas e teto de faturamento de R$ 140 mil; veja o que muda
Mudanças dependem de sanção; perdão exige pagamento em dia dos tributos por seis meses e desistência de ações judiciais
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
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O Congresso Nacional concluiu nesta quinta-feira (15) a análise de um projeto de lei que prevê o perdão de dívidas de MEIs (microempreendedores individuais) com a União e amplia o limite de faturamento anual da categoria, dos atuais R$ 81 mil para R$ 140 mil a partir de 2028.
O texto estabelece um teto intermediário de R$ 110 mil em 2027 e também permite ampliar de um para dois o número de funcionários que podem ser contratados. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida faz parte de um pacote anunciado pelo governo federal para a categoria, com mudanças nas regras de enquadramento, regularização de débitos e participação de pequenos negócios em contratações públicas.
A ampliação do limite de faturamento do MEI deve gerar um impacto fiscal estimado em R$ 1,57 bilhão em 2027. O valor sobe para R$ 3,15 bilhões em 2028 e chega a R$ 3,38 bilhões em 2029.
A estimativa de renúncia de receita com o perdão das dívidas é de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909,4 milhões em 2029.
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Perdão das dívidas
Uma das principais mudanças é a remissão integral de débitos tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro, de responsabilidade de pessoas físicas enquadradas como MEI.
A medida começa em 1º de janeiro do ano que vem e alcança contribuições para a Previdência Social e obrigações acessórias relacionadas, incluindo multas, juros e encargos legais.
O benefício, porém, terá condições. Para manter o perdão, o empreendedor deverá pagar em dia os tributos nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Também será necessário desistir de eventuais ações judiciais em andamento que questionem as dívidas abrangidas pela medida. Os valores já pagos não serão devolvidos.
Teto do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027
O projeto atualiza o limite de faturamento anual do MEI, que permanece em R$ 81 mil desde 2018. Com a mudança, o teto será elevado para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
A ampliação permitirá que empreendedores faturem mais sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado. Hoje, quem ultrapassa o limite permitido pode ter de migrar para outra categoria empresarial, sujeita a regras tributárias diferentes.
O novo teto definitivo representa um aumento de aproximadamente 73% em relação ao limite atual. O faturamento considerado é a receita bruta do negócio, e não o lucro obtido pelo empreendedor.
Para quem iniciar as atividades durante o ano, o limite será calculado proporcionalmente ao número de meses de funcionamento. Em 2027, o valor de referência será de R$ 9.166,67 por mês de atividade. A partir de 2028, o cálculo seguirá o teto definitivo de R$ 140 mil anuais.
MEI poderá contratar até dois funcionários
Outra mudança prevista é a ampliação do número de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor individual. O limite passa de um para até dois funcionários, que deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O projeto também permite a contratação temporária de trabalhadores para substituir funcionários afastados por motivos previstos em lei. A medida busca evitar que o empreendedor fique sem mão de obra durante períodos de afastamento de seus empregados.
A ampliação pode beneficiar negócios que precisam de mais pessoal para atender à demanda, mas que hoje encontram no limite de contratação uma restrição ao crescimento.
Mais oportunidades em licitações públicas
O texto também amplia as possibilidades de participação de MEIs em compras governamentais. A proposta autoriza a realização de licitações exclusivas para microempreendedores individuais em contratações de menor valor, conforme os limites e as condições previstos na legislação.
A iniciativa busca facilitar o acesso de pequenos negócios a contratos com órgãos públicos, criando oportunidades de fornecimento de produtos e prestação de serviços para governos e outras entidades da administração pública.
O projeto prevê ainda a simplificação de obrigações acessórias, com a possibilidade de concentrar informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias em uma declaração única entregue à Receita Federal.
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