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Ministério Público contesta eliminação de candidatos com vitiligo de prova da PCDF

Representação enviada ao TCDF na segunda-feira (6) defende a tese de que a exclusão revela 'odiosa prática discriminatória'

Brasília|Rossini Gomes, do R7, em Brasília

Edital inclui vitiligo no rol de "condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam candidato"
Edital inclui vitiligo no rol de "condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam candidato" Edital inclui vitiligo no rol de "condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam candidato"

A possibilidade de eliminação de candidatos com vitiligo ao cargo de agente e escrivão no concurso da Polícia Civil do Distrito Federal levou o Ministério Público de Contas do DF a pedir que o Tribunal de Contas do DF exiga uma correção no edital da seleção. A representação do procurador Danilo Morais dos Santos, feita nesta segunda-feira (6), defende a tese de que a exclusão revela, "por parte do Estado, odiosa prática discriminatória".

Na defesa, o procurador explica que o edital, de responsabilidade do Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), "estabelece rol de 'condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo". Danilo Santos escreveu que, "entre as condições citadas, chama atenção a constante do item 35: 'expressões cutâneas das doenças autoimunes'".

Em resposta diante da falta de clareza, prossegue o procurador, "a banca responsável pelo certame explicitou as patologias potencialmente eliminatórias". São elas: "vitiligo, lúpus eritematoso sistêmico ou localizado, esclerodermia e hanseníase". Na avaliação dele, a prática reforça o "estigma social que recai sobre enfermidade que não impõe qualquer limitação às atividades policiais, para além de meras alterações dermatológico-fenotípicas".

Na conclusão da representação, o procurador do Ministério Público de Contas pede que tanto a Polícia Civil quanto o Cebraspe "se abstenham de eliminar candidatos com fundamento exclusivo em expressões cutâneas de vitiligo".

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Procurada pelo R7, a Polícia Civil se limitou a dizer que "questões editalícias, referentes ao concurso público para os cargos da PCDF, devem ser demandadas diretamente à banca examinadora do certame".

O Cebraspe, responsável pelo concurso, respondeu que "os resultados finais das fases de avaliação médica dos certames da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), para os cargos de Agente e Escrivão, ainda não foram divulgados, portanto não há que se falar em eliminação enquanto não houver resultado final da fase. Informa ainda que o vitiligo por si só não é condição eliminatória nas seleções".

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Manifestação não impõe limitação

De acordo com a Associação Brasileira de Dermatologia, "pessoas que apresentam vitiligo não possuem limitações físicas ou cognitivas, não transmitem sua condição pelo contato social e estão aptas ao trabalho e ao desenvolvimento de relações afetivas e humanas em qualquer contexto".

O vitiligo é uma manifestação não contagiosa, autoimune e multifatorial que tem como principal característica manchas que se espalham pela pele em decorrência de despigmentação provocada pela falta ou diminuição da melanina. Seu surgimento pode estar relacionado a predisposição genética.

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