Moraes autoriza Anderson Torres a sair de casa para cuidar da mãe à noite e aos fins de semana
Acusado de omissão nos atos do 8 de Janeiro, ex-ministro da Justiça cumpre prisão domiciliar desde maio de 2023
Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou neste sábado (23) o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres a sair de casa no período noturno e aos fins de semana para acompanhar o tratamento da mãe doente.
Acusado de omissão nos atos do 8 de Janeiro, que depredaram os prédios da praça dos Três Poderes, em Brasília, Torres cumpre prisão domiciliar desde maio de 2023, com uso de tornozeleira eletrônica.
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A autorização limita-se ao deslocamento de Torres de casa até residência da mãe e ao Hospital Brasília, onde ela está internada. Na decisão, Moraes ressalta que a flexibilização da medida cautelar tem caráter provisório e “não dispensa o requerente do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas".
Quando liberou Torres para prisão domiciliar, Alexandre de Moraes determinou a suspensão do porte de arma de fogo e proibiu a saída dele do Brasil. O ex-ministro também não pode usar redes sociais nem manter contato com outros investigados no inquérito sobre o 8 de Janeiro. Ele deve, ainda, permanecer afastado do cargo de delegado da Polícia Federal.
Torres foi indiciado na quinta-feira (21) junto a outras 36 pessoas no inquérito sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Entre elas, o-ex-presidente Jair Bolsonaro e os ex-ministros general Braga Netto, general Augusto Heleno e general Paulo Sérgio Nogueira. Todos são acusados pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Agora, o STF vai enviar o caso à Procuradoria-geral da República.
Processo administrativo suspenso
A Justiça Federal suspendeu em outubro um processo administrativo disciplinar da Corregedoria-Geral da Polícia Federal contra Torres, por “indícios de irregularidades”. A decisão é da juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do DF.
A magistrada alegou que há indícios de irregularidades no processo administrativo “que apontam para a suspeição do presidente da comissão processante, ou mesmo de todos os seus membros”.
Entre os erros no processo, Tolentino de Moura citou que não faz sentido a Polícia Federal investigar Torres por suposta omissão ocorrida enquanto ele era secretário de Segurança Pública do DF. Além disso, ela destacou que o delegado escolhido como presidente do processo foi exonerado do Ministério da Justiça quando Torres assumiu a pasta. Dessa forma, a juíza opinou que o delegado não poderia atuar no processo devido ao passado dele com Torres.
Segundo ela, a condução do processo foi feita “com uma aparente finalidade de se atingir determinada pessoa, da qual, de certa maneira, se faz um julgamento prévio mesmo antes das conclusões”.
“Salta aos olhos essa conduta administrativa às vezes apressada, às vezes tumultuada, desconectada das provas colhidas por lá, em franco desrespeito aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade, da transparência, da necessidade da devida motivação dos atos administrativos, das garantias do contraditório e ampla defesa”, escreveu a juíza.