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Moraes decreta perda imediata do mandato de Carla Zambelli e dá 48h para posse de suplente

Ministro anulou decisão da Câmara, que, na madrugada desta quinta (11), rejeitou a cassação da parlamentar

Brasília|Joice Gonçalves, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Alexandre de Moraes determinou a perda do mandato de Carla Zambelli.
  • O suplente Coronel Tadeu deve assumir o cargo em até 48 horas.
  • A decisão do STF se baseia em uma condenação criminal de Zambelli por falsidade ideológica e invasão qualificada de dispositivo informático.
  • Moraes considerou nula a rejeição da representação pela Câmara dos Deputados, afirmando que a condenação impede o exercício do mandato.

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Nesta madrugada, 227 deputados votaram pela perda do mandato de Zambelli, 30 votos a menos do que o necessário para a cassação Lula Marques/Agência Brasil/Arquivo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes decretou a perda do mandato de Carla Zambelli (PL-SP) nesta quinta-feira (11). Moraes ainda determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme o Regimento Interno da Casa. O suplente da deputada é Coronel Tadeu (PL-SP).

Segundo o despacho, a deliberação do plenário da Câmara violou o artigo 55 da Constituição, que prevê a perda do mandato em caso de condenação criminal com trânsito em julgado.


Na madrugada desta quinta-feira (11), a votação sobre a cassação de Zambelli não atingiu o número de votos necessários para a perda do mandato dela e o caso foi arquivado. Foram 227 votos a favor da perda do cargo, 30 a menos do que o necessário para a cassação. Além disso, 170 parlamentares votaram contra e houve 10 abstenções.

Moraes afirmou que cabe ao Legislativo apenas declarar a perda do mandato e não decidir politicamente sobre ela quando há condenação definitiva que impede o exercício das funções parlamentares.


Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 200 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e invasão qualificada de dispositivo informático, com prejuízo econômico, em concurso material.

Na decisão, Moraes classificou como ato nulo a rejeição da representação 2/2025 pela Câmara. Para o ministro, a impossibilidade de trabalho externo em regime fechado torna inviável a continuidade do exercício do mandato, o que caracteriza a perda automática prevista na Constituição.

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