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Moraes diz que juízes não podem ter ligação com o processo que julgam

Declaração foi dada em julgamento de ações que questionam trechos de resolução do CNJ sobre uso de redes sociais por juízes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Alexandre de Moraes do STF afirmou que juízes não podem ter ligações com processos que julgam.
  • A declaração ocorreu durante julgamento de ações sobre a resolução do CNJ que regula o uso de redes sociais por magistrados.
  • Moraes defendeu que a resolução, que pode limitar comportamentos em redes sociais, não extrapolou a competência do CNJ.
  • Ações foram apresentadas por associações de juízes, alegando inconstitucionalidades e violação de direitos fundamentais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Moraes é relator de julgamento sobre regras para juízes usarem redes sociais Antonio Augusto/STF - 04/02/2026

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes afirmou, nesta quarta-feira (4), que magistrados “não podem ter ligação com o processo que julgam”.

A declaração foi dada em julgamento de ações que questionam trechos da resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.


“O magistrado não pode ter ligação com o processo que julga. E o magistrado, todos os magistrados, inclusive os magistrados desta Suprema Corte, não julgam nunca nenhum caso em que têm ligação“, afirmou.

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Segundo Moraes, não há carreira pública sem vedações, e a única atividade que juízes podem exercer além da magistratura é lecionar.


“Não há nenhuma carreira pública com tantas vedações como a magistratura. Já começam as vedações constitucionais. O magistrado não pode fazer mais nada na vida, só o magistério. O magistério pode dar aulas, pode dar palestras. E como o magistrado só pode dar aulas e só pode dar palestras, passaram a demonizar palestras dadas por magistrados”, disse o ministro.

“Todas as carreiras podem ser sócio comercial, inclusive atuando, podem exercer em outros horários outra atividade. O magistrado, não. Pode dar aula e pode dar palestras. Por falta do que criticar, daqui a pouco a má-fé vai para quem dá aula nas universidades”, acrescentou.


Moraes votou contra as ações e disse que a resolução, ao estabelecer recomendações e vedações de conduta para magistrados no uso de redes sociais, não extrapolou a competência.

“O que é vedado ao magistrado no mundo real também o é no ambiente virtual, sendo incompatível com a magistratura a atuação político-partidária ostensiva, a autopromoção nas redes sociais ou o uso da função para fins comerciais”, disse.


Ações

A resolução do CNJ está em vigor desde 2019. À época, o presidente do CNJ era o ministro Dias Toffoli. Segundo a norma, juízes devem adotar uma postura seletiva ao ingressar em redes sociais e manter moderação, decoro e conduta respeitosa em qualquer tipo de interação online.

O texto também diz que magistrados devem evitar opiniões que possam comprometer a percepção pública sobre sua independência, imparcialidade ou integridade. Também são desaconselhadas postagens de autopromoção, superexposição ou linguagem imprópria que possa repercutir negativamente ou ferir a moralidade administrativa.

Ainda segundo a norma, juízes são proibidos de comentar processos pendentes de julgamento, emitir juízo depreciativo sobre decisões judiciais fora dos autos, manifestar apoio ou crítica a candidatos, partidos ou lideranças políticas e adotar posturas que caracterizem discurso de ódio ou discriminatório.

Também é proibido patrocinar postagens com finalidade de autopromoção ou caráter comercial, receber patrocínio para divulgar produtos ou serviços e associar a imagem pessoal ou profissional a marcas comerciais.

Associações dizem que norma é inconstitucional

As ações foram apresentadas pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). As entidades entendem que o ato tem inconstitucionalidades e viola direitos fundamentais, como a liberdade de expressão.

Na avaliação da AMB, a norma impõe censura prévia ao definir condutas que extrapolam o direito de livre manifestação. A AMB argumenta que a liberdade de expressão é um direito fundamental e que a resolução inverte valores ao priorizar a mitigação dessa liberdade em vez de coibir abusos no caso concreto.

A Ajufe argumenta que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e que resoluções administrativas não podem restringir direitos fundamentais ou criar vedações não previstas em lei formal.

Julgamento reiniciado

Em 2022, o plenário virtual do STF começou a analisar as ações, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques fez o caso ir ao plenário físico. Na ocasião, havia um placar de 4 a 0 pela rejeição das ações.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “a resolução, com intuito educativo e orientador, estabelece um rol de recomendações a serem levadas em consideração pelos magistrados por ocasião da utilização das redes sociais, sem, no entanto, prever caráter impositivo”.

Discussão sobre código de ética

O julgamento será realizado em meio às discussões no STF sobre a criação de um código de ética para integrantes do Supremo e de outros tribunais superiores.

Os ministros terão a primeira reunião sobre o tema no próximo dia 12 de fevereiro. Na ocasião, em que haverá um almoço, os ministros discutirão cronograma, detalhes e encaminhamentos sobre o assunto.

Na segunda-feira (2), na abertura oficial do ano judiciário, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou a elaboração do código de conduta. Segundo ele, a relatoria da proposta ficará sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia.

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