Moraes muda ordem sobre proibir download de VPN, mas mantém multa a quem usar o X
Ministro recuou de ordem para que plataformas inviabilizassem download de tecnologia de rede privada virtual
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes alterou um trecho da decisão emitida por ele nesta sexta-feira (30) para bloqueio no Brasil da rede social X (antigo Twitter) e recuou sobre exigir que plataformas de aplicativos proibissem o download de aplicativos e programas de uma tecnologia de rede privada virtual conhecida como VPN. Apesar disso, o ministro manteve a previsão de multa diária de R$ 50 mil a quem usar o VPN para acessar o X.
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A decisão de Moraes determinava que provedores de internet e empresas criassem “obstáculos tecnológicos” para o acesso ao X e a aplicações de VPN. O ministro, no entanto, revogou esse trecho para evitar “eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas” e destacou que vai aguardar que a própria rede social adote medidas.
O VPN simula a localização de um usuário em outro país, e com isso qualquer pessoa pode acessar um conteúdo que está restrito geograficamente no país dela. O VPN é muito usado para o acesso a serviços de streaming, sites ou outras plataformas que têm conteúdo limitado a certos países.
Com o VPN, o endereço de IP que identifica a localização geográfica de uma pessoa é substituído pelo endereço IP do servidor VPN. Dessa forma, é possível que uma pessoa no Brasil consiga acessar sites que só estão disponíveis nos Estados Unidos, por exemplo, visto que as páginas vão entender que o usuário reside nos EUA.
A decisão de Moraes de bloquear o X no Brasil foi tomada após a plataforma não atender à ordem do ministro de indicar um representante legal da plataforma no Brasil. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deve repassar a determinação de Moraes às operadoras no prazo de 24 horas.
A suspensão é válida em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas por Moraes em relação ao X sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante da plataforma em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado, também, o seu responsável administrativo.