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Motta elogia decisão de Moraes sobre IOF: ‘Em sintonia com desejo da maioria da Câmara’

Na decisão, ministro deu prazo de cinco dias para que Congresso e governo apresentem explicações formais

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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Motta elogia decisão de Moraes sobre IOF
Hugo Motta também ressaltou que Casa continua aberta " ao diálogo institucional" Bruno Spada/Câmara dos Deputados - 16/06/2025

Por meio das redes sociais, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), elogiou a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que suspendeu todos os efeitos dos decretos presidenciais relacionados ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nesta sexta-feira (4).

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes evita o aumento do IOF, em sintonia com o desejo da maioria do plenário da Câmara dos Deputados e da sociedade”, afirmou o parlamentar.


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Além disso, Motta ressaltou que a Casa permanece aberta ao “diálogo institucional, com respeito e serenidade”.

Na decisão, Moraes deu o prazo de cinco dias para que as duas partes — o governo federal e o Legislativo — apresentem explicações formais sobre as medidas adotadas.


O Planalto deverá justificar o aumento das alíquotas do IOF, promovido por meio dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025. Já o Congresso terá que explicar os fundamentos do Decreto Legislativo 176/2025, que derrubou as medidas presidenciais.

A audiência está marcada para o dia 15 de julho, às 15h, no plenário de audiências do STF, em Brasília. Foram convocados representantes do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e das legendas que acionaram a corte.


Ao analisar o caso, Moraes afirmou que há indícios de que os decretos podem ter desviado de sua finalidade constitucional. O IOF, por definição, é um imposto de natureza extrafiscal — usado para regular a economia, e não para fins arrecadatórios diretos. Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade.

Além disso, o ministro apontou que o Congresso pode ter extrapolado sua competência ao sustar atos do Executivo que têm natureza autônoma e que não se enquadram no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal — o dispositivo que permite ao Legislativo suspender atos normativos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.


­“Ativismo judiciário”

No documento, Moraes também afasta a tese de um suposto “ativismo judiciário” que, no entendimento dele, não existe.

“As ações propostas, igualmente, demonstram a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial. Também afastam a confusão entre discursos vazios de autocontenção do Poder Judiciário e sugestões que podem levar à trágica omissão, à grave prevaricação ou mesmo à inaceitável covardia institucional de não decidir e não fazer prevalecer o texto constitucional.”

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