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R7 Brasília

MP pede ao STJ para rejeitar pedido de recálculo de pena do ex-jogador Robinho

Robinho foi condenado na Itália a 9 anos de prisão por sua participação em um estupro coletivo

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

robinho, ex-jogador, atleta, jogador
robinho, ex-jogador, atleta, jogador Reprodução/RECORD — 07/3/2024

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeite um pedido feito pela defesa do ex-jogador Robinho para recalcular a pena fixada pela Justiça italiana ao ex-atleta, que está preso por estupro desde março deste ano. Robinho foi condenado na Itália a nove anos de prisão por sua participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013. O pedido de transferência da pena da Justiça italiana foi aceito pelo STJ em 20 de março. Os ministros da corte não avaliaram a inocência ou culpa de Robinho, apenas autorizaram o cumprimento da pena em território brasileiro.

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A sentença final, emitida pela corte europeia, foi proferida em janeiro de 2022. Não cabe mais recurso ao ex-jogador. Em seu parecer sobre o caso, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou favoravelmente à homologação da condenação, por considerar que o pedido cumpriu todos os requisitos legais.

Ao STJ, a defesa do ex-atleta argumentou que a dosimetria da pena deve obedecer aos limites da Constituição e da legislação penal brasileira, destacando a importância de respeitar a dupla tipicidade penal.

“Nesse contexto, compara a penalidade prevista no Código Penal brasileiro para o crime equivalente ao artigo 213 (estupro) — com pena mínima de seis anos e máxima de dez anos de reclusão — com a pena estabelecida na Itália, onde a sanção mínima é de 8 anos. Assim, sustenta que, sendo o réu primário, de bons antecedentes e sem circunstâncias agravantes, como no caso, a condenação deveria ser fixada no mínimo de seis anos, em regime semiaberto”, disse a defesa.


Na manifestação, o subprocurador-geral da República Artur de Brito Gueiros Souza explicou que “na transferência da execução da pena, não há o rejulgamento”.

“Não há fase de ‘dosimetria da pena’ ou debate sobre enquadramento típico penal (se crime hediondo ou não) no instituto da transferência da pena criminal. Por isso, há a homologação da sentença estrangeira penal no STJ e não um ‘novo julgamento’. Nem se diga que o tema é inédito. O Brasil habitualmente recebe brasileiros sentenciados em outros Estados, por meio do instituto da transferência de condenados, regulado genericamente pela Lei de Migração e por diversos tratados internacionais”, disse o representante do MP.

Plenário Virtual

O STF (Supremo Tribunal Federal) programou para o período de 6 a 13 de setembro a análise do pedido de habeas corpus do ex-jogador Robinho. O julgamento ocorrerá em plenário virtual, onde o relator, o ministro Luiz Fux, apresentará o relatório e o voto no sistema. A defesa de Robinho contesta o cumprimento da pena em território brasileiro. Atualmente, Robinho está na Penitenciária 2 de Tremembé (SP). Os advogados argumentam que o processo deveria ser reaberto e julgado no Brasil.

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