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MTE recebe 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral em três dias

Sudeste concentra quase metade das denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério do Trabalho

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu cerca de 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral em três dias.
  • O canal para denúncias começou a funcionar em 28 de outubro, após o aumento de casos relatados.
  • A Região Sudeste concentrou 48,5% das ocorrências, com São Paulo liderando o número de denúncias.
  • Denúncias são mantidas em sigilo e encaminhadas aos órgãos competentes para investigação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

São Paulo lidera denúncias de assédio eleitoral no trabalho Marcelo Camargo/Agência Brasil

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) recebeu aproximadamente 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho apenas nos três primeiros dias de funcionamento de um canal específico para esse tipo de ocorrência.

O canal começou a funcionar no dia 28 de outubro, depois que diversas denúncias desse tipo de prática começaram a surgir tanto na internet como em órgãos competentes.

A maior parte dos casos foram no estado de São Paulo (1.325), seguido por Rio de Janeiro (354), Minas Gerais (345), Paraná (268) e Santa Catarina (259). A Região Sudeste concentrou 48,5% das ocorrências.

Segundo o MTE, as denúncias já estão sendo apuradas.

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Leia Mais

O que é o assédio eleitoral

Assédio eleitoral é quando um chefe ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em um determinado candidato.

Demitir um funcionário pela opção política dele também é considerado assédio e, se ficar provado que a dispensa ocorreu por esse motivo, a empresa pode ser obrigada a readmitir o empregado e pagar indenização por danos morais.

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Como denunciar

Quem sofrer ou presenciar casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho deve fazer a denúncia nos canais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou do MPT (Ministério Público do Trabalho).

As denúncias são mantidas em sigilo e encaminhadas aos órgãos competentes.

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