Mudança na Lei Orçamentária permite crédito a produtores e empresas gaúchas negativadas
Novas regras valem para pessoas físicas e empresas localizadas em cidades em situação de calamidade, como nas enchentes no RS
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) uma lei que altera a LOA (Lei Orçamentária Anual) deste ano, permitindo que agências financeiras ofereçam créditos a pessoas físicas e empresas localizadas em cidades em calamidade pública ou estado de emergência. A partir de agora, produtores gaúchos poderão acessar, renovar e renegociar financiamentos mesmo com o nome negativado. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
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As novas regras entram em vigor a partir da data de publicação. Segundo o governo do estado, mais de 206 mil propriedades foram afetadas pelas enchentes no primeiro semestre, com perdas na produção e na infraestrutura.
Em agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que abre um crédito extraordinário de R$ 1,9 bilhão para o desconto de dívidas de produtores rurais do estado. Segundo o governo, os recursos beneficiarão a liquidação e renegociação das operações de custeio, investimento ou industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais devido às enchentes e chuvas deste ano, além da prorrogação de parcelas de empréstimos.
LOA
A Lei Orçamentária Anual prevê as receitas e fixa as despesas do governo federal para o ano seguinte, indicando quanto será aplicado em cada área e a origem dos recursos.
A LOA inclui, entre outros itens:
- Projeção de parâmetros macroeconômicos, como o Produto Interno Bruto (PIB), a inflação e a taxa de juros;
- Previsão da arrecadação do governo com tributos e outras fontes de recursos;
- Definição de metas para a política fiscal, que são medidas para equilibrar despesas e receitas;
- Definição dos valores que a União poderá usar para investimentos e financiamentos por área;
- Definição de despesas determinadas por sentenças judiciais, conhecidas como precatórios;
- Listagem das obras e serviços com indícios de irregularidades graves.
A LOA é entregue ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei, denominado PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual). O texto de 2025 foi entregue no dia 30 de agosto e está em análise na CMO (Comissão Mista de Orçamento). O relator da proposta é o senador Angelo Coronel (PSD-BA).
O orçamento total previsto para o próximo ano é de R$ 5,87 trilhões. Deste total, R$ 2,77 trilhões são destinados a despesas financeiras e R$ 2,93 trilhões a despesas primárias. Esse montante inclui R$ 166,6 bilhões para o orçamento de investimento das empresas estatais.
Para o governo central, a receita primária projetada é de R$ 2,91 trilhões, equivalente a 23,5% do PIB, incluindo R$ 558,7 bilhões em transferências para estados e municípios. As despesas primárias do governo central são estimadas em R$ 2,39 trilhões, ou 19,3% do PIB. O resultado primário previsto é zero.