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R7 Brasília

Mulher que perfurou o pé em via pública do DF deverá ser indenizada

Pedestre se machucou em equipamento de construção; o GDF e a empresa responsável pela obra foram condenados 

Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília

Mulher se machucou em material de construção de obra realizada em Ceilândia (DF)
Mulher se machucou em material de construção de obra realizada em Ceilândia (DF)

Uma mulher que perfurou o pé ao pisar em material de construção de uma obra realizada em Ceilândia, no Distrito Federal, deverá ser indenizada pela construtora e pelo governo. O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) entendeu que os réus faltaram com o dever de cuidado e vigilância na via pública nesse caso ocorrido em 2019. Ainda cabe recurso contra a decisão. 

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O Governo do Distrito Federal e a empresa CDL Engenharia de Montagem foram condenados a pagar R$ 50 mil para a vítima, por danos morais, e R$ 60 mil, pelos danos estéticos. Os réus terão ainda que pagar pensão mensal vitalícia correspondente ao valor de um salário mínimo. Além disso, a Justiça entendeu que cabe indenização de R$ 10 mil, por danos morais, à mãe da vitima, que acompanhava a filha no momento do acidente.

De acordo com o processo, um ferro de solda solta na calçada ficou preso no pé da vítima. Ela teve que ser submetida a vários procedimentos cirúrgicos no Hospital Regional de Ceilândia, onde passou mais de dois meses internada, e fez até cirugia plástica. 

O Distrito Federal chegou a alegar que a responsabilidade pelo acidente deveria ser atribuída exclusivamente à vítima, que não adotou as devidas cautelas ao caminhar pelo local. A defesa destacou que a mulher recebeu todos os cuidados médicos necessários.


Já a construtora argumentou que a obra feita no local era interna e que não seria necessário colocar aviso de obra no lado externo.

Mas, para a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, "as provas não deixam dúvidas de que o material deixado no calçamento tinha procedência na implementação dos serviços contratados pelo Distrito Federal e prestados pela CDL Engenharia de Montagens". Assim, de acordo com a magistrada, ficou configurada a responsabilidade solidária dos réus.


A juíza disse ainda que, se os agentes públicos e prestadores de serviço público tivessem adotado "postura diversa, o acidente envolvendo a primeira autora, por certo não teria ocorrido e, via de consequência, as sequelas e o grave dano por ela vivenciado não seriam uma realidade em sua vida." 

A magistrada também destacou que a vítima apenas exerceu o direito assegurado de andar em local exclusivo para pedestres. "Não sendo razoável, isto sim, que na própria calçada sejam encontrados objetos perigosos, tal qual aquele que transpassou o membro inferior da demandante”, diz trecho da decisão. 

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