Mulher que perfurou o pé em via pública do DF deverá ser indenizada
Pedestre se machucou em equipamento de construção; o GDF e a empresa responsável pela obra foram condenados
Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília
Uma mulher que perfurou o pé ao pisar em material de construção de uma obra realizada em Ceilândia, no Distrito Federal, deverá ser indenizada pela construtora e pelo governo. O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) entendeu que os réus faltaram com o dever de cuidado e vigilância na via pública nesse caso ocorrido em 2019. Ainda cabe recurso contra a decisão.
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O Governo do Distrito Federal e a empresa CDL Engenharia de Montagem foram condenados a pagar R$ 50 mil para a vítima, por danos morais, e R$ 60 mil, pelos danos estéticos. Os réus terão ainda que pagar pensão mensal vitalícia correspondente ao valor de um salário mínimo. Além disso, a Justiça entendeu que cabe indenização de R$ 10 mil, por danos morais, à mãe da vitima, que acompanhava a filha no momento do acidente.
De acordo com o processo, um ferro de solda solta na calçada ficou preso no pé da vítima. Ela teve que ser submetida a vários procedimentos cirúrgicos no Hospital Regional de Ceilândia, onde passou mais de dois meses internada, e fez até cirugia plástica.
O Distrito Federal chegou a alegar que a responsabilidade pelo acidente deveria ser atribuída exclusivamente à vítima, que não adotou as devidas cautelas ao caminhar pelo local. A defesa destacou que a mulher recebeu todos os cuidados médicos necessários.
Já a construtora argumentou que a obra feita no local era interna e que não seria necessário colocar aviso de obra no lado externo.
Mas, para a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, "as provas não deixam dúvidas de que o material deixado no calçamento tinha procedência na implementação dos serviços contratados pelo Distrito Federal e prestados pela CDL Engenharia de Montagens". Assim, de acordo com a magistrada, ficou configurada a responsabilidade solidária dos réus.
A juíza disse ainda que, se os agentes públicos e prestadores de serviço público tivessem adotado "postura diversa, o acidente envolvendo a primeira autora, por certo não teria ocorrido e, via de consequência, as sequelas e o grave dano por ela vivenciado não seriam uma realidade em sua vida."
A magistrada também destacou que a vítima apenas exerceu o direito assegurado de andar em local exclusivo para pedestres. "Não sendo razoável, isto sim, que na própria calçada sejam encontrados objetos perigosos, tal qual aquele que transpassou o membro inferior da demandante”, diz trecho da decisão.