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R7 Brasília

Mulheres vítimas de violência terão acompanhamento do GDF após deixarem Casa Abrigo

Lei existe desde 2021, mas foi regulamentada em publicação nesta quinta-feira pelo governador Ibaneis Rocha

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília


ViolÊncia de gênero, violÊncia contra a mulher, Distrito Federal
Mulheres terão estratégias para ganhar autonomia após saírem de Casa Abrigo Geovana Albuquerque/Agência Brasília -

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou nesta quinta-feira (12) lei que garante o acompanhamento das mulheres vítimas de violência após deixarem as Casas Abrigos. A lei existe desde 2021, mas foi regulamentada agora pelo governo. Segundo a publicação no Diário Oficial, o GDF vai montar um grupo de trabalho composto por diversas pastas para garantir o monitoramento das vítimas. Esse grupo vai estabelecer, por exemplo, estratégias conjuntas de moradia, emprego e renda, programas sociais e de segurança pública para quando a mulher sair da Casa Abrigo.

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A medida, conforme o decreto, é para garantir um suporte abrangentes e contínuo, “promovendo a reintegração e autonomia de maneira segura e sustentável” da mulher vítima de violência. O decreto prevê também que após desligada da Casa Abrigo, a mulher poderá ser encaminhada formalmente pela Secretaria da Mulher às unidades públicas de assistência social.

“O início do acompanhamento da mulher em situação de violência deve ocorrer em prazo não superior a 30 dias, visando o acesso a benefícios, serviços e projetos previstos na estratégia construída [...] O acompanhamento será realizado por profissionais capacitados, preferencialmente servidores das unidades de referência em assistência social (Centro de Referência de Assistência Social ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social), que deverão orientar sobre acesso aos benefícios e serviços disponíveis”, explica.

As mulheres também poderão ser encaminhadas ao Programa Direito Delas, da Sejus (Secretaria de Justiça), para ter acompanhamento psicossocial e jurídico.


Além do encaminhamento das vítimas de violência doméstica, o decreto também estabelece que os servidores sejam instruídos quanto aos procedimentos, fluxos e direitos das mulheres em situação de violência aptas ao desligamento da Casa Abrigo.

Como pedir ajuda


A denúncia é um passo fundamental para garantir que a mulher tenha acesso a medidas protetivas e a programas de proteção. Confira como denunciar:

- Disque Denúncia - Ligue 197 ou (61) 98626-1197 (WhatsApp);


- Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher - (61) 3207-6172/ 3207-6195 - Funcionam 24 horas;

- PMDF - Ligue 190;

- Núcleo de Gênero do MPDFT - (61) 3343-6086 e (61) 3343-9625;

- Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública - WhatsApp (61) 999359-0032;

A população, ao presenciar casos de violência doméstica contra a mulher, também pode denunciar os casos no 190.

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