‘Não há boa vontade das plataformas em retirar perfis falsos’, diz Moraes
Declaração foi dada em sessão da corte que analisa ações que discutem a responsabilização das redes sociais
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes afirmou nesta quarta-feira (27) que as plataformas “dificultam e ignoram” quando há um pedido para retirar do ar um perfil falso. A declaração foi dada em sessão da corte que analisa ações que discutem a responsabilização das redes sociais no Brasil. Até o momento, há sustentações orais de interessados nos processos.
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“Não tenho redes sociais, e eu tenho 20 perfis e tenho que ficar correndo atrás. É tão óbvio para plataforma que o perfil não é meu, porque só me criticam nesses perfis. Essa questão é muito importante. Não há boa vontade das plataformas em retirar [os perfis do ar]”, disse Moraes.
Logo depois, o ministro brincou e disse que está autorizado a tirar todos os perfis falsos dele sem que haja decisão judicial. De forma descontraída, os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso “pegaram carona” e autorizaram também.
Julgamento no STF
Os ministros analisam processos que questionam regras do Marco Civil da Internet. Em um deles, a discussão é sobre a exigência de ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores de internet, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
O recurso foi apresentado pelo Facebook contra decisão da Segunda Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Piracicaba (SP) que condenou a rede social a excluir o perfil falso de uma pessoa que entrou com ação na Justiça e a pagar indenização por danos morais.
Outro recurso foi apresentado pela Google Brasil e discute a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de publicações que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.