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Prazo para usar créditos de Nota Legal como desconto no IPTU ou IPVA termina nesta quarta-feira

Para ter direito basta acessar o portal do Nota Legal, conferir o saldo e selecionar sobre qual imposto quer receber benefício

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

Há 800 mil consumidores não cadastrados
Há 800 mil consumidores não cadastrados Há 800 mil consumidores não cadastrados (Tony Oliveira/Agência Brasília)

Termina nesta quarta-feira (31) o período para usar os créditos da Nota Legal no abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Para fazer a indicação de crédito, os contribuintes devem acessar a área do usuário no portal, consultar o saldo e escolher sobre qual imposto preferem receber o desconto.

Ao todo, 800 mil consumidores não cadastrados no programa têm saldo acima de R$ 25 e estão aptos a utilizar os créditos, caso possuam imóvel ou veículo em seu nome.

Os que são cadastrados podem acessar o site do programa para consultar o saldo do crédito disponível, atualizar os dados, fazer a indicação e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.

O crédito do Nota Legal é pessoal e não pode ser transferido para outra pessoa. No caso de o imóvel ser propriedade de um casal, por exemplo, mas somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para pedir a inserção do CPF do parceiro.

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Para isso, basta acessar o menu Assunto: “Nota Legal”, escolher o “tipo de atendimento” e selecionar “Alteração de propriedade de imóveis”. Logo depois, é necessário anexar a certidão de casamento. 

No caso da pessoa não ter casa ou carro em seu nome, é possível solicitar o recebimento do crédito em dinheiro a partir de junho.

Incentivo

O programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular o consumidor a solicitar a emissão da nota fiscal no ato da compra. O Nota Legal também é uma ação conjunta de educação fiscal que ajuda na redução do mercado informal e favorece o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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