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R7 Brasília

Novo juiz da Lava Jato absolve Zé Dirceu em ação de lavagem de R$ 2,4 milhões de empreiteiras

Ele foi acusado pela força-tarefa de lavar dinheiro de propina das empreiteiras UTC e Engevix

Brasília|Do R7


Ex-ministro foi absolvido em ação penal da Lava Jato
Ex-ministro foi absolvido em ação penal da Lava Jato

O juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, absolveu o ex-ministro José Dirceu, que comandou a Casa Civil no primeiro mandato do presidente Lula, de uma ação penal da Operação Lava Jato que tramita na Justiça desde 2017. Ele foi acusado pela força-tarefa de lavar dinheiro de propina das empreiteiras UTC e Engevix. Para o magistrado, o Ministério Público Federal errou na tipificação dos crimes. Para o magistrado, o que os procuradores apontam como lavagem de dinheiro é, na verdade, corrupção.

"O fato de os réus terem organizado complexo sistema para repasse das vantagens indevidas com o objetivo de ocultar a existência do pagamento de propina não caracteriza, de per si, o crime de lavagem", diz um trecho da sentença.

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Martino assumiu em novembro a titularidade da 13ª Vara Criminal de Curitiba, base e origem da Lava Jato, que foi conduzida no auge pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje senador (União-PR). Martino assumiu o que restou da Lava Jato, extinta em meio a acusações de excessos. Uma das ações remanescentes era essa contra Dirceu.

A denúncia foi apresentada pela força-tarefa da Operação Lava Jato em 2017, no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou o ex-ministro em liberdade provisória.


Dirceu e seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, foram acusados de negociar e operacionalizar o recebimento de R$ 2,4 milhões em propinas, entre 2011 e 2014, por meio de contratos falsos de prestação de serviços de assessoria e consultoria.

A sentença também beneficia os engenheiros Gerson de Melo Almada e Walmir Pinheiro Santana, ex-executivos da Engevix e da UTC.

"A celebração dos instrumentos contratuais em discussão tinha o claro objetivo de encobrir o pagamento de propina em favor do grupo político encabeçado por José, e não a intenção de dissimular ou ocultar a origem dos recursos utilizados para esse fim", concluiu o juiz.

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