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Nunes Marques pauta julgamento sobre deepfake de Bolsonaro para próxima terça

Ministros devem fixar tese com parâmetros para o uso de IA nas campanhas que deverá ser seguida em toda a Justiça Eleitoral

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE pautou para a próxima terça o julgamento de uma ação do PT sobre um vídeo deepfake de Jair Bolsonaro.
  • Ministros devem estabelecer parâmetros para o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais.
  • Há divergências entre os ministros sobre a proibição de avatares criados com IA que simulam candidatos.
  • A defesa de Flávio Bolsonaro argumenta que o vídeo não é ilícito, pois foi rotulado como IA e não engana o eleitor.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministros devem fixar uma tese com parâmetros para o uso de IA nas campanhas Antonio Augusto/TSE - 20.08.2026

O presidente TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kássio Nunes Marques, pautou para a sessão da próxima terça-feira (1º) o julgamento de ação do PT que questiona o vídeo deepfake do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado na convenção do PL em julho deste ano. No julgamento, os ministros devem fixar uma tese com parâmetros para o uso de IA (inteligência artificial) nas campanhas que deverá ser seguida em toda a Justiça Eleitoral.

Nunes Marques, que é relator do caso, se reuniu com os ministros do TSE na semana passada para buscar a construção de um consenso mínimo entre os colegas.


Como já mostrou a reportagem, uma parte dos ministros defende proibir o uso de qualquer avatar criado com IA que simule a imagem e voz de candidatos e de terceiros na campanha eleitoral.

A avaliação é a de que, se o TSE optar por uma proibição ampla, também se protege de uma judicialização excessiva. Uma norma com mais nuances poderia obrigar o Tribunal a decidir sobre centenas de conteúdos, caso a caso.


O uso de deepfake já é proibido para favorecer ou prejudicar candidaturas, mas ainda há uma margem de interpretação que tem dividido os ministros. As resoluções aprovadas pelo TSE em março não proíbem o uso de IA na propaganda eleitoral, mas exigem a rotulagem desses conteúdos.

Em decisão individual na última terça-feira (25), o ministro André Mendonça propôs uma tese que exige grau de realismo capaz de enganar o eleitor para caracterizar irregularidade no uso de IA Para ele, não basta que o conteúdo tenha sido gerado por IA.


Ao defender o vídeo com IA exibido na convenção do PL, a advogada da campanha de Flávio Bolsonaro, Maria Cláudia Bucchianeri, afirmou que o caso não se enquadra como ilícito eleitoral porque o conteúdo foi rotulado como IA e não havia potencial de enganar o leitor.

“O elemento juridicamente decisivo deve ser a capacidade concreta de enganar, falsificar acontecimentos”, sustentou a defesa. “No caso, o aviso inicial neutralizou a possibilidade de confusão sobre a materialidade do vídeo”, acrescentou.

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