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Oposição monta estratégia para votar em plenário cautelares impostas por Moraes a Do Val

Senadores avaliam usar precedente envolvendo o ex-senador Aécio Neves (PSDB-MG), em 2017

Brasília|Rute Moraes, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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RESUMO DA NOTÍCIA

  • A oposição no Senado busca estratégias para derrubar decisão de Moraes sobre tornozeleira eletrônica a Marcos do Val.
  • Senadores pretendem votar a manutenção ou revogação das cautelares sem notificação do STF.
  • Argumento da oposição baseia-se na previsão constitucional que protege congressistas de prisão.
  • A exemplo do caso Aécio Neves, Carlos Viana coleta assinaturas para requerimento à votação no plenário.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O senador também terá horário especial do toque de recolher para sessões no Senado Agência Brasil

A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Senado avalia montar uma estratégia para derrubar a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que impôs o uso da tornozeleira eletrônica ao senador Marcos do Val (Podemos-ES).

A ideia é que o plenário do Senado vote a manutenção, ou revogação, das cautelares por meio de um requerimento assinado por líderes partidários. Isso porque STF não deve notificar a Casa para deliberar sobre o tema.


Nas redes sociais, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o do Val foi alvo de medidas “injustificadas” e “humilhantes” que “podem e devem ser derrubadas por decisão da maioria absoluta do Senado”.

Mourão usa como argumento a previsão constitucional de que congressistas não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.


“Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”, prevê a Constituição.

Segundo Mourão, quando o Senado for formalmente notificado pelo STF, cabe aos senadores pedirem que o plenário vote sobre a revogação ou manutenção das cautelares que, de acordo com o senador, são “equivalentes à prisão em flagrante, conforme precedente havido nesta casa nesse sentido”.


Mourão cita como exemplo o caso envolvendo o ex-senador Aécio Neves (PSDB-MG) que, em 2017, teve a perda do mandato e a aplicação de medidas cautelares impostas pela Primeira Turma do STF. Na ocasião, a Casa derrubou as determinações com a maioria dos votos.

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Nos grupos da oposição, circula ainda uma nota técnica de um analisa legislativo do Senado, que alega que o STF não vai notificar a Casa sobre a imposição de cautelares a Do Val.


O analista, contudo, alega que a falta da notificação “descumpre o precedente criado pelo próprio STF”. Além disso, que a ausência do ofício do STF não pode impedir a votação do Senado sobre a manutenção ou revogação das medidas.

Isso, porém, só pode acontecer “mediante requerimento de líderes solicitando que o assunto seja submetido à apreciação do plenário”.

O líder do Podemos, senador Carlos Viana (MG), coleta assinaturas para tal requerimento.

Até a publicação desta reportagem, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), não se manifestou sobre o caso envolvendo Do Val.

Interlocutores de Alcolumbre disseram ao R7, porém, que o caso envolvendo Aécio não se aplicaria ao senador capixaba, pois Aécio não descumpriu medidas cautelares, diferentemente de Do Val.

O senador instalou a tornozeleira depois de descumprir restrições anteriores no âmbito da investigação sobre a possível atuação dele para obstruir investigações da Polícia Federal e incitar crimes contra delegados e ministros do STF.

Sem necessidade de comunicar ao Senado

Nesta manhã, Moraes determinou que o senador use tornozeleira eletrônica e impôs toque de recolher ao parlamentar. A única exceção é ligada à participação em votações no Senado.

Nesse caso, Do Val poderá exceder o horário do toque de recolher caso precise participar de sessões ou votações na Casa, mas deverá justificar tal necessidade ao STF em até 24 horas.

Na decisão, Moraes alega que “não exige a necessidade de comunicação ao Senado” para a aplicação da deliberação prevista na Constituição, pois está “ausente o impedimento ao exercício do mandato parlamentar”.

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