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Oposição no Senado aprova, por unanimidade, internação de menor infrator por até 10 anos

Projeto aprovado pela CCJ amplia tempo máximo de internação e dá mais autonomia ao juiz para avaliar cada caso

Brasília|Da Agência Senado

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Substitutivo do relator Flávio Bolsonaro endurece o tratamento aplicado a adolescentes que cometem atos infracionais graves Andressa Anholete/Agência Senado - 22.10.2025

O tempo máximo de internação de adolescentes envolvidos em atos infracionais poderá dobrar nos casos mais graves. O Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, aprovado por unanimidade na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta quarta-feira (22), permite que o juiz mantenha a medida conforme a periculosidade do jovem.

Agora, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.


De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatado por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) com o objetivo de tornar mais rigoroso o tratamento aplicado a adolescentes que cometem infrações graves.

Pelo texto aprovado, o tempo máximo de internação sobe de três para cinco anos, podendo chegar a dez anos quando o ato infracional envolver violência, grave ameaça ou crimes hediondos.


Além disso, o projeto revoga o limite de idade para liberação compulsória, hoje fixado em 21 anos, permitindo que o juiz mantenha o adolescente internado até o fim do prazo máximo previsto, conforme a avaliação de cada caso.

Entre as principais mudanças, o substitutivo também:


  • Cria a audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa;
  • Acaba com o limite fixo de 45 dias para a internação provisória, que passará a depender de decisão fundamentada do juiz, reavaliada a cada 90 dias;
  • Prevê reavaliação anual das medidas socioeducativas aplicadas;
  • Determina que maiores de 18 anos que ainda cumpram medidas sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos adolescentes;
  • Estabelece que, sempre que possível, a internação seja organizada por faixas etárias, e que a desinternação exija autorização judicial.

Equilíbrio

Segundo o relator, o texto busca equilibrar “firmeza e garantias constitucionais”.

“Esse projeto, do qual fui relator, dá um passo na direção de fazer justiça e responsabilizar criminosos perigosos que, escudados na sua idade cronológica, cometem os crimes mais bárbaros”, declarou Flávio Bolsonaro.


Ele destacou a aprovação unânime do substitutivo, com apoio também do autor, Fabiano Contarato.

Flávio Bolsonaro explicou que as mudanças pretendem corrigir fragilidades históricas do ECA e oferecer uma resposta proporcional à gravidade dos atos praticados, sem afastar o princípio da proteção integral.

Para ele, o texto restabelece o equilíbrio entre os direitos do adolescente e o direito da sociedade à segurança pública, reforçando o caráter pedagógico das medidas, mas com maior rigor nos casos graves.

O autor do projeto, Fabiano Contarato, afirmou durante a votação na CCJ que a proposta não busca reduzir a maioridade penal, e sim ajustar o tempo de internação em situações mais graves.

“Quando era delegado, atuei em um caso de homicídio qualificado cometido por um adolescente de 17 anos. A pena seria de 12 a 30 anos, mas a juíza só pôde aplicar um ano de internação. Isso não é razoável. O que estamos fazendo aqui é ampliar o que está previsto, sem mexer na maioridade penal”, pontuou Contarato.

Mudanças no Código Penal

O relator também incluiu no texto alterações no Código Penal. A proposta aumenta de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos.

Além disso, extingue a chamada “menoridade relativa”, que permitia atenuar a pena de quem tivesse menos de 21 anos no momento do crime.

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