Organizadora do show do RBD é condenada a indenizar fãs barradas por fraude
Empresa precisa indenizar R$ 2,5 mil por danos morais e ressarcir os gastos; ingressos foram utilizados por outras pessoas
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a empresa responsável pelos shows do grupo RBD a indenizar cinco fãs barradas de assistir à apresentação. Cada uma delas vai receber R$ 2,5 mil por danos morais e o reembolso de gastos com passagens aéreas, hospedagem e os ingressos, somando R$ 1.506,77 individualmente.
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Segundo a decisão, as mulheres foram impedidas de entrar no evento do dia 10 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro, pois os ingressos já teriam sido utilizados por outras pessoas.
A empresa havia recorrido da primeira condenação, alegando que não houve falha na prestação do serviço. No entanto, a decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal afirma que a companhia não adotou medidas de segurança adequadas para impedir a fraude dos ingressos, como a exigência de apresentação de documentos de identificação na entrada.
Na questão de danos morais, o relator afirma que a “falha nos serviços prestados pela ré extrapolou o âmbito do inadimplemento contratual e frustrou legítima expectativa das autoras, impondo-se ressaltar que a banda internacional anunciou a sua última apresentação no Brasil”.
A decisão foi unânime e levou em conta o impacto emocional negativo e a frustração de expectativas das mulheres. O R7 entrou em contato com a empresa responsável e aguarda retorno.