Pacheco apresenta projeto com regras para uso de inteligência artificial e multa de R$ 50 milhões
No texto do presidente do Senado, o pagamento da infração para pessoa jurídica é de até 2% do faturamento, excluídos os tributos
Brasília|Do R7, em Brasília
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de lei nesta quarta-feira (3) sobre o uso da inteligência artificial no país. Dentre as sanções aplicadas aos responsáveis pelo sistema, está uma multa de R$ 50 milhões por infração (leia mais abaixo).
O PL 2338/23 "estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial" . O objetivo é "proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico".
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O texto apresenta 14 pontos considerados de alto risco caso o sistema de inteligência artificial seja utilizado para finalidades como:
• educação e formação profissional;
• recrutamento, triagem, filtragem e avaliação de candidatos;
• envio ou estabelecimento de prioridades para serviços de resposta a emergências, incluindo bombeiros e assistência médica;
• administração da justiça;
• veículos autônomos;
• aplicações na área da saúde; e
• gestão da migração e controle de fronteiras.
A pessoa que se sentir afetada pelo sistema de inteligência artificial poderá solicitar explicação sobre a decisão, previsão ou recomendação, com informações a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados.
Fiscalização
De acordo com o projeto, o poder Executivo designará uma autoridade competente para implementar e fiscalizar a lei em questão.
Dentre as atribuições, caberá a essa instância superior promover a elaboração, atualização e implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial junto aos órgãos de competência correspondente, elaborar estudos sobre boas práticas no desenvolvimento e utilização de sistemas de inteligência artificial, expedir normas para a regulamentação da lei, fiscalizar e aplicar sanções e solicitar às entidades do poder público a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado.
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Multa de R$ 50 milhões
O projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado estabelece sanções como advertência, multa e suspensão ao que denonima "agentes de inteligência artificial". Confira os seis pontos:
• advertência;
• multa simples, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração, sendo, no caso de pessoa jurídica de direito privado, de até 2% de seu faturamento, de seu grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos;
• publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
• proibição ou restrição para participar de regime de sandbox regulatório previsto nesta Lei, por até cinco anos;
• suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de inteligência artificial; e
• proibição de tratamento de determinadas bases de dados.