Pacheco diz que extinção das ‘emendas pix’ foi cogitada em reunião com STF e governo
Mais cedo, governo, Congresso e STF entraram em acordo sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira (20) que a extinção das chamadas “emendas pix” foi considerada durante a reunião entre os representantes do Legislativo, Executivo e Judiciário, mas se chegou a um acordo sobre a execução das emendas parlamentares. Após a reunião, o STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou uma nota conjunta informando qual foi o consenso construído em torno do tema.
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“Em relação às transferências especiais, conhecidas como ‘emendas pix’, foram consideradas várias alternativas, inclusive a extinção dessa modalidade. No entanto, também se chegou ao entendimento de que esse tipo de transferência pode ser muito útil para a execução orçamentária do Brasil, especialmente em situações de obras inacabadas. Evitar a burocracia para permitir a efetiva realização de projetos nos mais de 5.500 municípios é algo que interessa à coletividade e à sociedade”, afirmou Pacheco.
Esse tipo de emenda parlamentar, considerado o mais polêmico entre as emendas impositivas, permite a transferência direta de recursos públicos dos parlamentares para os municípios.
A transferência especial foi mantida, mas com alguns ajustes. O primeiro é a definição antecipada do objeto e da finalidade da transferência, garantindo que esses recursos não sejam incorporados aleatoriamente ao orçamento dos municípios. Eles deverão ser direcionados prioritariamente para a conclusão de obras inacabadas em todo o Brasil. Além disso, a execução dessas emendas estarão sujeitas à prestação de contas perante o TCU (Tribunal de Contas da União).
Além disso, Pacheco afirmou que os recursos destinados às emendas acompanhará o crescimento das despesas discricionárias do orçamento. Essas despesas são aquelas que não são obrigatórias, como recursos para custeio e investimentos.
Pela nota conjunta divulgada após a reunião, as emendas parlamentares vão seguir os seguintes critérios:
1. Emendas individuais:
a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
2. Emendas de bancada:
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
3. Emendas de comissão:
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.
Entenda
As emendas impositivas (de pagamento obrigatório pelo governo federal) são objeto de disputa entre os Poderes. Na quarta-feira (14), o ministro do STF Flávio Dino suspendeu os repasses. No dia seguinte, a Câmara dos Deputados, o Senado e 11 partidos pediram a suspensão da decisão, que foi negada pelo presidente Barroso.
Por unanimidade, a Corte manteve a suspensão dos repasses determinada por Dino. Pelo tribunal, os pagamentos só devem ser liberados depois de o Congresso Nacional apresentar novos parâmetros e regras para que a aplicação dos recursos siga critérios de transparência, rastreabilidade e eficiência.
Em reação ao STF, Lira encaminhou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que visam impedir decisões individuais de ministros e dar ao Congresso Nacional o poder de reverter o resultado de julgamentos no plenário da corte.