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Paulo Sérgio Nogueira apresenta novos embargos e pede absolvição na trama golpista

Ex-ministro da Defesa questiona acórdão e alega omissões e erro no cálculo das penas

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, apresentou novos embargos requerendo sua absolvição na trama golpista.
  • A defesa alega erros de cálculo nas penas e omissões no acórdão que rejeitou embargos anteriores.
  • Um dos pontos questionados é a tese de exclusão da imputação, argumentando que Nogueira atuou para reduzir o risco ao bem jurídico.
  • O recurso será analisado pelo Ministro Alexandre de Moraes, que pode ajustar o acórdão ou manter a condenação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Alegando 'erro material', Paulo Sérgio Nogueira solicita a revisão da pena, originalmente de 19 anos Fellipe Sampaio/STF

O ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira apresentou nesta segunda-feira (24) novos embargos de declaração contra sua condenação na trama golpista, requerendo a absolvição de todos os crimes. O recurso, protocolado no STF (Supremo Tribunal Federal), tem como objetivo sanar omissões, obscuridades e contradições identificadas no acórdão que rejeitou embargos anteriores.

De acordo com a defesa, os embargos buscam corrigir erros de cálculo no somatório das penas e apontar que o acórdão deixou de apreciar pontos cruciais do caso, como a tese da exclusão da imputação pela diminuição do risco ao bem jurídico.


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Principais alegações da defesa

A defesa argumenta que o acórdão foi omisso ao não analisar a tese de que Nogueira teria atuado para reduzir o risco ao bem jurídico, o que, segundo a jurisprudência, poderia levar à exclusão da imputação.

O embargante sustenta que o próprio acórdão reconheceu que ele agiu para minorar as consequências do crime, citando o voto do ministro Flávio Dino, que mencionou que Nogueira “tentou demover na hora derradeira”.


A fundamentação doutrinária invocada pela defesa inclui o penalista Claus Roxin, que defende que o agente que modifica o curso causal de modo a reduzir o perigo existente não pode ser imputado pelos efeitos originais do ato.

Assim, a defesa pede que, considerando que Nogueira agiu para diminuir o risco, ele seja absolvido de todas as imputações, destacando que o acórdão enfrentou a tese de desistência voluntária, mas não se manifestou sobre essa exclusão da imputação.


O segundo ponto do recurso questiona um erro no cálculo da pena final. Segundo a defesa, a dosimetria de pena estabeleceu o seguinte:

  • Organização criminosa armada: 4 anos e 5 meses
  • Abolição violenta do estado democrático de direito: 3 anos e 9 meses
  • Golpe de estado: 4 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
  • Deterioração do patrimônio público: 2 anos e 1 mês

A soma dessas penas totalizam 16 anos e 4 meses, mas o acórdão fixou a pena final em 19 anos, alegando um “erro material”.


A defesa questiona a origem dos 2 anos e 6 meses a mais, alegando que a falta de fundamentação viola a Constituição e o Código Penal, que exigem justificativa para todas as decisões judiciais. Invocando o princípio do favor rei, que garante a interpretação mais benéfica ao réu em caso de dúvida, o embargante solicita a retificação da pena, para que seja fixada em 16 anos e 4 meses (14 anos e 3 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção).

O recurso será analisado pelo Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, que poderá decidir pelo conhecimento e provimento dos embargos, ajustando o acórdão ou mantendo a condenação.

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