Paulo Sérgio Nogueira apresenta novos embargos e pede absolvição na trama golpista
Ex-ministro da Defesa questiona acórdão e alega omissões e erro no cálculo das penas
Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
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O ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira apresentou nesta segunda-feira (24) novos embargos de declaração contra sua condenação na trama golpista, requerendo a absolvição de todos os crimes. O recurso, protocolado no STF (Supremo Tribunal Federal), tem como objetivo sanar omissões, obscuridades e contradições identificadas no acórdão que rejeitou embargos anteriores.
De acordo com a defesa, os embargos buscam corrigir erros de cálculo no somatório das penas e apontar que o acórdão deixou de apreciar pontos cruciais do caso, como a tese da exclusão da imputação pela diminuição do risco ao bem jurídico.
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Principais alegações da defesa
A defesa argumenta que o acórdão foi omisso ao não analisar a tese de que Nogueira teria atuado para reduzir o risco ao bem jurídico, o que, segundo a jurisprudência, poderia levar à exclusão da imputação.
O embargante sustenta que o próprio acórdão reconheceu que ele agiu para minorar as consequências do crime, citando o voto do ministro Flávio Dino, que mencionou que Nogueira “tentou demover na hora derradeira”.
A fundamentação doutrinária invocada pela defesa inclui o penalista Claus Roxin, que defende que o agente que modifica o curso causal de modo a reduzir o perigo existente não pode ser imputado pelos efeitos originais do ato.
Assim, a defesa pede que, considerando que Nogueira agiu para diminuir o risco, ele seja absolvido de todas as imputações, destacando que o acórdão enfrentou a tese de desistência voluntária, mas não se manifestou sobre essa exclusão da imputação.
O segundo ponto do recurso questiona um erro no cálculo da pena final. Segundo a defesa, a dosimetria de pena estabeleceu o seguinte:
- Organização criminosa armada: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do estado democrático de direito: 3 anos e 9 meses
- Golpe de estado: 4 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração do patrimônio público: 2 anos e 1 mês
A soma dessas penas totalizam 16 anos e 4 meses, mas o acórdão fixou a pena final em 19 anos, alegando um “erro material”.
A defesa questiona a origem dos 2 anos e 6 meses a mais, alegando que a falta de fundamentação viola a Constituição e o Código Penal, que exigem justificativa para todas as decisões judiciais. Invocando o princípio do favor rei, que garante a interpretação mais benéfica ao réu em caso de dúvida, o embargante solicita a retificação da pena, para que seja fixada em 16 anos e 4 meses (14 anos e 3 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção).
O recurso será analisado pelo Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, que poderá decidir pelo conhecimento e provimento dos embargos, ajustando o acórdão ou mantendo a condenação.
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