PEC da Segurança: deputado apresenta texto, mas votação é adiada na CCJ
Deputados de oposição pressionaram por adiamento; versão apresentada atende a governadores para manter ‘autonomia’
Brasília|Lis Cappi, do R7, em Brasília

O relatório do deputado Mendonça Filho (União-PE) sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública foi apresentado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara nesta quarta-feira (9), mas a votação do parecer do parlamentar foi adiada.
A falta de análise se deu por ações de deputados oposicionistas, que arrastaram as discussões do texto para que não houvesse votação.
Com o adiamento, há expectativa de que a proposta volte a ser analisada na semana que vem, mas o calendário pode ser impactado pela previsão de “esforço concentrado” da Câmara, que prevê dias de votação só no plenário. Se isso for confirmado, a votação da PEC aconteceria só depois do recesso parlamentar.
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Na versão apresentada na CCJ, Mendonça Filho retirou a previsão de que infrações penais são uma competência exclusiva da Polícia Federal e da Polícia Civil.
O deputado também alterou a PEC para manter a autonomia de governadores sobre segurança pública. A alteração foi em um trecho da PEC que previa competência “privativa” da União para definir regras sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e do sistema penitenciário.
Mendonça justificou a mudança para preservar atribuições aos estados e disse que a adequação foi uma demanda dos próprios governadores.
Entenda a PEC
A PEC da Segurança Pública altera os artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.
Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Susp (Sistema Único de Segurança Pública) e levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.
O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
Além disso, a PEC incorpora o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as atribuições das guardas municipais. A corte confirmou que as guardas podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança.
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