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‘Penduricalhos’: Gilmar Mendes suspende benefícios extras a juízes e promotores

A decisão foi tomada de forma individual, por meio de liminar, e será enviada, ainda, ao plenário do STF para votação

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Gilmar Mendes suspende pagamentos extras a juízes e promotores, exigindo lei do Congresso para novos benefícios.
  • A decisão visa eliminar “penduricalhos” que criam desequilíbrio no sistema judiciário.
  • Pagamentos irregulares poderão gerar punições administrativas e criminais, além da devolução do dinheiro.
  • A liminar será votada no Plenário do STF para confirmação da nova regra.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O ministro Gilmar Mendes tomou a decisão por meio de uma liminar Andressa Anholete/ STF - Arquivo

0 ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (23), que qualquer pagamento extra, as chamadas verbas indenizatórias, só pode ser realizado a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público se houver uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A medida visa acabar com o que o ministro chamou de “enorme desequilíbrio” causado pelos populares “penduricalhos”, criados muitas vezes por decisões internas dos próprios tribunais ou por leis estaduais, sem um controle unificado.


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Prazos para suspensão

A liminar estabelece datas rígidas para que os pagamentos irregulares sejam interrompidos:

  • 45 dias: prazo para que tribunais e Ministérios Públicos suspendam verbas criadas por decisões administrativas ou atos internos
  • 60 dias: prazo para suspender pagamentos baseados em leis aprovadas por assembleias legislativas estaduais

De acordo com a decisão do ministro, após os limites previstos, qualquer pagamento feito fora da regra nacional será considerado “ato atentatório à dignidade da justiça”, e pode gerar punições administrativas e criminais, além da obrigação de devolver o dinheiro.


Argumentos

Gilmar Mendes argumentou, em uma posição, que a Constituição vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo público. Assim, eventuais reajustes no subsídio dos ministros repercutem automaticamente na remuneração da magistratura.

Para o ministro, permitir que cada estado ou tribunal crie seus próprios benefícios fere a isonomia e a independência da classe, submetendo juízes a interesses políticos locais.


Com a liminar, os conselhos nacionais perdem o poder de criação de benefícios e ficam limitados a regulamentar, apenas. A decisão será enviada para o Plenário do STF, onde os demais ministros deverão votar para confirmar ou não a nova regra.

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