PF faz operação contra esquema de contrabando de pessoas do Sul da Ásia para os EUA
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e a prisão temporária do principal investigado, todos no DF
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
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A Polícia Federal cumpre, nesta quarta-feira (19), um mandado de prisão temporária contra o principal suspeito de integrar uma organização criminosa especializada no contrabando de migrantes, com atuação no Brasil e conexões com Paquistão, Afeganistão, México e Estados Unidos.
Na operação, chamada Rota Ilegal, foram cumpridos também mandados de busca e apreensão e bloqueio e sequestro de bens. Todas as medidas foram no Distrito Federal.
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Também foram impostas medidas cautelares, como apreensão de passaportes e restrição de deslocamento dos investigados. A investigação contou com cooperação internacional.
A Justiça Federal autorizou o bloqueio de ativos financeiros, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves e criptoativos, somando até R$ 5,94 milhões.
Como funcionava o esquema
As investigações apontam que uma célula criminosa instalada em Brasília era responsável por facilitar a entrada ilegal de migrantes do Sul da Ásia nos Estados Unidos.
Os migrantes eram orientados a solicitar refúgio no Brasil e, posteriormente, seguiam por rotas terrestres e marítimas até a fronteira do México, de onde ingressavam clandestinamente nos EUA.
O que é contrabando de migrantes
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o contrabando de migrantes é a “facilitação da entrada ilegal de uma pessoa em um Estado do qual não seja residente, nacional ou permanente, com o propósito de obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou material”.
O tema é regulamentado internacionalmente pelo Protocolo das Nações Unidas contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar, em vigor desde 25 de dezembro de 2003. O objetivo, conforme o artigo 2º, é “prevenir e combater o contrabando de migrantes, promover a cooperação entre os Estados Partes e proteger os direitos dos migrantes contrabandeados”.
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