PGR vai pedir que plenário do STF avalie arquivamento de inquérito sobre Bolsonaro
Decisão de Weber contra extinção do caso fere Constituição, diz PGR; presidente é investigado por compra da vacina Covaxin
Brasília|Lucas Nanini, do R7, em Brasília
A PGR (Procuradoria-Geral da República) prepara um recurso para que o plenário do STF (Superior Tribunal Federal) avalie o arquivamento do processo aberto para apurar suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro no caso da compra da vacina Covaxin, contra Covid-19.
A declaração ocorreu nesta quarta-feira (30), após a ministra Rosa Weber, relatora do caso, negar a extinção do inquérito alegando que era dever do chefe do Executivo tomar as providências necessárias em casos como o da compra dos imunizantes.
“O entendimento é que a decisão da ministra fere o princípio acusatório previsto na Constituição Federal. Por isso, está sendo preparado um recurso para que o caso seja apreciado pelo Plenário da Corte”, anunciou a procuradoria.
O pedido para arquivamento do caso havia sido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no último dia 18. Para ele, há “atipicidade do delito descrito no artigo 319 do Código Penal e, por consequência, tornam inviável o oferecimento de denúncia em desfavor do investigado”.
O procurador mencionou um relatório da Polícia Federal que afirma não haver obrigação do presidente da República de informar irregularidades das quais tenha conhecimento e que envolvam o setor público. “Concluiu-se que a conduta atribuída ao Chefe do Poder Executivo da União (…) não está elencada no rol de competências dispostas no artigo 84 da Constituição da República”. Ele também disse haver “ausência de vinculação funcional do Presidente para a prática da conduta que lhe foi atribuída, ante a discricionariedade administrativa”.
O relatório final da PF foi enviado à PGR pela ministra Rosa Weber no começo de fevereiro. A magistrada autorizou a abertura de investigação em julho de 2021 e prorrogou o inquérito, a pedido da PF, em novembro último.
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Weber nega arquivamento
Na decisão pelo arquivamento, Weber afirma que é dever do presidente tomar as providências necessárias em casos como o da compra da vacina. A ministra declara que a hipótese de extinção do inquérito fundamentado na inexistência de fato típico seria a antecipação de uma decisão que poderia ter sido tomada na fase inicial da ação, com absolvição sumária.
"Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa — ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos —, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados’, de outro”, declarou a ministra em sua sentença.
O caso
O presidente é acusado de ter sido informado de irregularidades no contrato e não ter comunicado o fato às autoridades competentes, no caso da negociação de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin.
O caso foi revelado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pandemia no Senado Federal. O servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, e o irmão dele, o deputado federal Luís Miranda (Republicanos), disseram que foram até o Palácio do Planalto e informaram o presidente sobre irregularidades no contrato, assim como sobre a suspeita de cobrança de propina para a venda dos imunizantes.
Bolsonaro reconheceu ter recebido os irmãos e disse que repassou as informações ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Esse é o primeiro caso da CPI da Pandemia a ter uma conclusão por parte do Ministério Público Federal. O contrato com a Precisa Medicamentos, que forneceria as doses da vacina, foi suspenso pelo Ministério da Saúde após as revelações da CPI.