Policiais serão investigados por abordagem a homem no DF
Corregedoria da PM vai apurar se houve abuso dos agentes ao revistarem um homem na região central de Brasília
Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília
Uma equipe da Polícia Militar será investigada por revistar um homem que estaria com uma arma de fogo na área central de Brasília. Os policiais o abordaram após uma denúncia anônima, mas não encontraram nenhum tipo de armamento com ele. O homem filmou a ação e procurou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), denúncias anônimas, abordagens de rotina ou “intuições” de policiais não servem para autorizar buscas pessoais, argumenta o MPDFT. O caso está com a Promotoria de Justiça Militar, que requisitou, nesta segunda-feira (4), que a corregedoria da PM investigue os policiais.
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A ação policial aconteceu na Galeria dos Estados, próximo ao Setor Comercial Sul, na área central de Brasília. O MPDFT enviou a filmagem para a corregedoria da corporação. O promotor de Justiça Flávio Milhomem argumentou que é papel do órgão “cobrar que a busca pessoal seja feita dentro da legalidade”.
Segundo Milhomen, os PMs devem agir “com motivação objetiva e devidamente justificada”. “Isso é zelar pela materialização dos direitos fundamentais do cidadão assegurados pela Constituição. A violação das regras legais para a busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas e dá margem à possível responsabilização penal dos policiais”, alertou.
Preconceito racial
A decisão do STJ que considera ilegal a busca pessoal ou veicular motivada pela opinião dos policiais leva em conta o risco de agentes da lei reproduzirem preconceitos raciais. O voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, foi seguido por unanimidade.
“Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas, entre outros”, afirmou o relator no voto.