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População de baixa renda pode negociar dívidas de luz; saiba como

Medida oferece desconto de até 36%, parcelamento em até 18 vezes e isenção da cobrança de juros, vai até 13 de janeiro no DF

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

Com saldão, população de baixa renda poderá receber descontos de até 36%
Com saldão, população de baixa renda poderá receber descontos de até 36% Com saldão, população de baixa renda poderá receber descontos de até 36%

A população de baixa renda do Distrito Federal tem até 13 de janeiro para negociar dívidas de contas de energia. A ação faz parte do programa Saldão Baixa Renda, da Neoenergia, e contempla os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Com a ação, as dívidas poderão receber o desconto de até 36% para pagamento à vista ou parcelamento em até 18 vezes no cartão de crédito, com a isenção da cobrança de juros, multas e encargos adicionais. Os clientes que desejam participar do saldão podem procurar as unidades de atendimento presencial do DF — em Taguatinga, Paranoá Planaltina e São Sebastião —, as lojas de atendimento móvel ou uma unidade de atendimento do Na Hora.

Além dos atendimentos presenciais, a empresa disponibilizou canais de atendimento através do telefone 116 e do site da Neoenergia. O gerente de Gestão da Receita da Neoenergia Brasília, Luiz Paulo Marinho, informou que os avisos de débito em aberto estão sendo enviados na própria fatura, para reforçar as negociações.

Para ter acesso as negociações e as condições de pagamento é necessário realizar um cadastro informando o CPF e a conta do cliente. De acordo com a concessionária, a adesão às condições especiais ocorrerá mediante o pagamento da entrada, que corresponderá a 6% da dívida negociada.

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Tarifa Social

A população inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal tem direito ao Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício que concede desconto de até 65% na conta de energia. Os clientes que participam são classificados no grupo de baixa renda.

Para cadastrar a unidade consumidora residencial é necessário possuir o NIS (Número de identificação Social) e ter renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.

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Quem ainda não possui o benefício pode conferir os requisitos e documentação necessária no sie da distribuidora de energia e solicitar o cadastro.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.

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