Prazo para renegociação de dívidas pelo Refis 2023 é prorrogado para 28 de dezembro
Data final para inscrição no programa era nesta quinta-feira; decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília
O Governo do Distrito Federal (GDF) prorrogou para 28 de dezembro o prazo para renegociar débitos com descontos de até 99% sobre juros com o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) 2023. O período se encerraria nesta quinta-feira (30). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (29). Por meio da iniciativa, é possível a renegociação de dívidas vencidas com o governo do DF até 31 de dezembro de 2022, com descontos e parcelamentos.
Com a prorrogação, o GDF espera que mais devedores consigam aderir ao programa. Nosso objetivo é dar oportunidade ao maior número de devedores possível, para que eles possam se programar melhor de agora em diante”, justificou o governador Ibaneis Rocha.
Para aderir, é necessário comparecer a uma unidade da Receita do DF ou acessar o portal de serviços do órgão na internet. Este é o último programa de renegociação de dívidas caso a nova reforma tributária seja aprovada pelo Legislativo.
• Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu Whatsapp
• Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp
• Compartilhe esta notícia pelo Telegram
• Assine a newsletter R7 em Ponto
Segundo o GDF, a pessoa com dívida ativa pode sofrer uma série de consequências, como inscrição em cadastros negativos de crédito, processo extrajudicial em cartório, execução judicial, penhora de bens e impedimento de participação em licitação e de crédito bancário.
Até o momento, foram pagos no Refis deste ano R$ 47,6 milhões de um total a receber de R$ 116,1 milhões. As dívidas são de aproximadamente 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas. A expectativa do governo é recuperar pelo menos R$ 200 milhões.
Se enquadram no programa as dívidas referentes aos seguintes impostos:
• ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias);
• ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
• Simples Candango (Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal);
• ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
• IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana);
• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
• ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos);
• ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos); e
• TLP (Taxa de Limpeza Pública).