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R7 Brasília

Prazo para renegociação de dívidas pelo Refis 2023 é prorrogado para 28 de dezembro

Data final para inscrição no programa era nesta quinta-feira; decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) prorrogou para 28 de dezembro o prazo para renegociar débitos com descontos de até 99% sobre juros com o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) 2023. O período se encerraria nesta quinta-feira (30). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (29). Por meio da iniciativa, é possível a renegociação de dívidas vencidas com o governo do DF até 31 de dezembro de 2022, com descontos e parcelamentos.

Com a prorrogação, o GDF espera que mais devedores consigam aderir ao programa. Nosso objetivo é dar oportunidade ao maior número de devedores possível, para que eles possam se programar melhor de agora em diante”, justificou o governador Ibaneis Rocha.

Para aderir, é necessário comparecer a uma unidade da Receita do DF ou acessar o portal de serviços do órgão na internet. Este é o último programa de renegociação de dívidas caso a nova reforma tributária seja aprovada pelo Legislativo.

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Segundo o GDF, a pessoa com dívida ativa pode sofrer uma série de consequências, como inscrição em cadastros negativos de crédito, processo extrajudicial em cartório, execução judicial, penhora de bens e impedimento de participação em licitação e de crédito bancário.


Até o momento, foram pagos no Refis deste ano R$ 47,6 milhões de um total a receber de R$ 116,1 milhões. As dívidas são de aproximadamente 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas. A expectativa do governo é recuperar pelo menos R$ 200 milhões.

Se enquadram no programa as dívidas referentes aos seguintes impostos:

• ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias);

• ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);

• Simples Candango (Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal);

• ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);

• IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana);

• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);

• ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos);

• ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos); e

• TLP (Taxa de Limpeza Pública).

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