Governo do DF espera recuperar R$ 350 milhões em dívidas neste ano com novo Refis
Lei foi sancionada com vetos pelo governador nesta quinta-feira e mantém a redação original do projeto enviado à CLDF
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou com vetos parciais, nesta quinta-feira (26), a lei do novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do DF, o Refis 2023. A previsão do Governo do DF é arrecadar, neste ano, R$ 350 milhões com a renegociação de dívidas. O texto sancionado mantém a redação original do projeto enviado pelo governo à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
O Refis prevê o parcelamento de dívidas em até 120 vezes, com redução nos juros de até 99%. O programa vai atender cidadãos e empresas que tenham dívidas com o governo local vencidas até 31 de dezembro de 2022. A adesão deverá ser feita até 30 de novembro deste ano e pode beneficiar cerca de 154,5 mil contribuintes com a redução de juros e multas, além do parcelamento dos valores a pagar.
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Caso o cidadão opte por dividir o débito, independentemente da quantidade de parcelas, será preciso pagar 10% do valor à vista para aderir à renegociação.
Enquadram-se no programa as dívidas referentes aos seguintes impostos:
• ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias);
• ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
• Simples Candango (Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal);
• ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
• IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana);
• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
• ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos);
• ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos); e
• TLP (Taxa de Limpeza Pública).
Confira as condições do programa:
• Divisão em até 120 parcelas;
• Redução de juros e multas em 99% no pagamento à vista;
• Redução de juros e multas em 90% no pagamento em duas a 12 parcelas;
• Redução de juros e multas em 80% no pagamento em 13 a 24 parcelas;
• Redução de juros e multas em 70% no pagamento em 25 a 36 parcelas;
• Redução de juros e multas em 60% no pagamento em 37 a 48 parcelas;
• Redução de juros e multas em 50% no pagamento em 49 a 60 parcelas; e
• Redução de juros e multas em 40% no pagamento em 61 a 120 parcelas.