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R7 Brasília

Prazo para indicar créditos no Nota Legal termina nesta sexta-feira

Data limite seria 31/1, mas foi prorrogada após instabilidade no site do programa; indicações são para descontos no IPTU e IPVA

Brasília|Lucas Nanini, do R7, em Brasília

Prazo para indicação de créditos no Nota Legal termina nesta sexta (4)
Prazo para indicação de créditos no Nota Legal termina nesta sexta (4)

Termina nesta sexta-feira (4) o prazo para indicação de créditos do programa Nota Legal para descontos no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes do Distrito Federal. A data limite era 31 de janeiro, mas foi prorrogada porque uma instabilidade no sistema impediu que as pessoas concluíssem a solicitação no último dia.

Segundo a Secretaria de Economia, houve uma sobrecarga no sistema na última segunda-feira (31) devido ao alto número de acessos. Até a manhã desta sexta, 260 mil pessoas haviam solicitado o desconto. O número de indicações equivalia a R$ 55,1 milhões, sendo R$ 53,6 milhões para impostos com lançamento em 2022 e o restantes para débitos anteriores. Dos pedidos mais atualizados, R$ 39,3 milhões eram para abatimento no IPVA e R$ 14,2 milhões para IPTU.

O pedido de abatimento nos valores dos impostos pode ser feito por qualquer pessoa que tenha o CPF cadastrado no programa, informado o número do documento no ato da compra e que possua veículo ou imóvel em seu nome.

Ao todo, 1,3 milhão de contribuintes estão cadastrados no Nota Legal. Desde o ano passado, os inadimplentes também podem solicitar a utilização do saldo disponível para abatimento nos impostos. Caso o bem indicado (imóvel ou carro) esteja com débito, a compensação será obrigatoriamente para quitar as dívidas, das mais antigas até as mais recentes.


O programa Nota Legal possibilita que parte do imposto pago por produtos e serviços no DF seja devolvido como desconto no IPVA e IPTU ou depositado em dinheiro na conta bancária. Para somar créditos, a pessoa precisa informar o número de CPF cadastrado junto à Secretaria de Economia do DF no ato da compra. O programa também permite a participação em sorteio de prêmios anuais.

Para indicar o abatimento no IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme o cadastro do automóvel no Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal). No caso dos imóveis, o bem deve estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário. Não é possível transferir créditos para terceiros.

Para contribuintes que não possuem bens tributáveis no próprio nome, a indicação de créditos em dinheiro acontece no mês de junho.

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