Prazo para indicar créditos no Nota Legal termina nesta sexta-feira
Data limite seria 31/1, mas foi prorrogada após instabilidade no site do programa; indicações são para descontos no IPTU e IPVA
Brasília|Lucas Nanini, do R7, em Brasília
Termina nesta sexta-feira (4) o prazo para indicação de créditos do programa Nota Legal para descontos no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes do Distrito Federal. A data limite era 31 de janeiro, mas foi prorrogada porque uma instabilidade no sistema impediu que as pessoas concluíssem a solicitação no último dia.
Segundo a Secretaria de Economia, houve uma sobrecarga no sistema na última segunda-feira (31) devido ao alto número de acessos. Até a manhã desta sexta, 260 mil pessoas haviam solicitado o desconto. O número de indicações equivalia a R$ 55,1 milhões, sendo R$ 53,6 milhões para impostos com lançamento em 2022 e o restantes para débitos anteriores. Dos pedidos mais atualizados, R$ 39,3 milhões eram para abatimento no IPVA e R$ 14,2 milhões para IPTU.
O pedido de abatimento nos valores dos impostos pode ser feito por qualquer pessoa que tenha o CPF cadastrado no programa, informado o número do documento no ato da compra e que possua veículo ou imóvel em seu nome.
Ao todo, 1,3 milhão de contribuintes estão cadastrados no Nota Legal. Desde o ano passado, os inadimplentes também podem solicitar a utilização do saldo disponível para abatimento nos impostos. Caso o bem indicado (imóvel ou carro) esteja com débito, a compensação será obrigatoriamente para quitar as dívidas, das mais antigas até as mais recentes.
O programa Nota Legal possibilita que parte do imposto pago por produtos e serviços no DF seja devolvido como desconto no IPVA e IPTU ou depositado em dinheiro na conta bancária. Para somar créditos, a pessoa precisa informar o número de CPF cadastrado junto à Secretaria de Economia do DF no ato da compra. O programa também permite a participação em sorteio de prêmios anuais.
Para indicar o abatimento no IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme o cadastro do automóvel no Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal). No caso dos imóveis, o bem deve estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário. Não é possível transferir créditos para terceiros.
Para contribuintes que não possuem bens tributáveis no próprio nome, a indicação de créditos em dinheiro acontece no mês de junho.