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Presidente do STJ libera posse de André Clemente no TCDF

Nomeação estava suspensa por uma liminar do TJDFT. Câmara Legislativa do DF aprovou indicação por 19 votos a um

Brasília|Emerson Fraga, do R7, em Brasília

André Clemente, indicado a uma vaga no TCDF
André Clemente, indicado a uma vaga no TCDF André Clemente, indicado a uma vaga no TCDF

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, liberou a posse de André Clemente para o cargo de conselheiro do TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal). O ministro acatou um recurso do governo distrital para derrubar a liminar que impedia a indicação e nomeação do atual secretário de Economia do DF para o cargo.

A CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal) aprovou, em 2 de dezembro, a indicação de Clemente. Ele foi escolhido para ocupar a vaga deixada por José Roberto de Paiva Martins, que se aposentou em novembro de 2021, aos 75 anos, após três décadas como conselheiro.

A indicação de Clemente à vaga foi anunciada por Ibaneis Rocha na quarta-feira (2). Na quinta-feira (3), o plenário da Câmara Legislativa referendou a indicação com 19 votos favoráveis e um contrário.

Liminar revogada

No mesmo dia, entretanto, o desembargador do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) Alfreu Machado suspendeu o procedimento. O desembargador foi favorável a um requerimento da Audicon (Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas).

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Ele determinou que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), e o presidente do TCDF, Paulo Tadeu, se abstenham de promover “quaisquer atos de indicação, aprovação, nomeação e posse de pessoa estranha à carreira de Conselheiro Substituto (Auditor) do TCDF na função de Conselheiro do TCDF para a vaga oriunda da aposentadoria do Conselheiro José Roberto de Paiva Martins”.

De acordo com a decisão assinada pelo desembargador Alfeu Machado, a indicação de André Clemente, por mais qualificada e experimentada que seja, contraria a regra sobre a reserva do cargo para auditores de carreira. Além disso, ele ressalta que existe um concurso público em andamento para o provimento de vaga e a formação de cadastro de reserva no cargo de auditor. Com a decisão do ministro Humberto Martins, essa liminar deixa de valer.

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