Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Presidente do STJ libera posse de André Clemente no TCDF

Nomeação estava suspensa por uma liminar do TJDFT. Câmara Legislativa do DF aprovou indicação por 19 votos a um

Brasília|Emerson Fraga, do R7, em Brasília

André Clemente, indicado a uma vaga no TCDF
André Clemente, indicado a uma vaga no TCDF

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, liberou a posse de André Clemente para o cargo de conselheiro do TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal). O ministro acatou um recurso do governo distrital para derrubar a liminar que impedia a indicação e nomeação do atual secretário de Economia do DF para o cargo.

A CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal) aprovou, em 2 de dezembro, a indicação de Clemente. Ele foi escolhido para ocupar a vaga deixada por José Roberto de Paiva Martins, que se aposentou em novembro de 2021, aos 75 anos, após três décadas como conselheiro.

A indicação de Clemente à vaga foi anunciada por Ibaneis Rocha na quarta-feira (2). Na quinta-feira (3), o plenário da Câmara Legislativa referendou a indicação com 19 votos favoráveis e um contrário.

Liminar revogada

No mesmo dia, entretanto, o desembargador do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) Alfreu Machado suspendeu o procedimento. O desembargador foi favorável a um requerimento da Audicon (Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas).


Ele determinou que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), e o presidente do TCDF, Paulo Tadeu, se abstenham de promover “quaisquer atos de indicação, aprovação, nomeação e posse de pessoa estranha à carreira de Conselheiro Substituto (Auditor) do TCDF na função de Conselheiro do TCDF para a vaga oriunda da aposentadoria do Conselheiro José Roberto de Paiva Martins”.

De acordo com a decisão assinada pelo desembargador Alfeu Machado, a indicação de André Clemente, por mais qualificada e experimentada que seja, contraria a regra sobre a reserva do cargo para auditores de carreira. Além disso, ele ressalta que existe um concurso público em andamento para o provimento de vaga e a formação de cadastro de reserva no cargo de auditor. Com a decisão do ministro Humberto Martins, essa liminar deixa de valer.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.