Brasília Proposta para regular apostas esportivas prevê reduzir lucro de empresas

Proposta para regular apostas esportivas prevê reduzir lucro de empresas

Medida provisória altera lei de 2018, pretende modificar arrecadação das empresas e destinar recursos aos cofres públicos

  • Brasília | Augusto Fernandes e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Casas de apostas terão lucro menor

Casas de apostas terão lucro menor

Joédson Alves/Agência Brasil - 14.3.2023

A medida provisória em elaboração pelo governo federal para regulamentar o mercado de apostas esportivas no Brasil prevê que as empresas que operam no país tenham uma arrecadação menor e, ao mesmo tempo, passem a destinar mais receita aos cofres públicos. Segundo o texto, as casas de apostas serão taxadas em 16% sobre o chamado “gross gaming revenue”, que é a receita obtida com todas as apostas feitas menos os prêmios pagos aos apostadores.

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O texto que está sendo elaborado vai alterar trechos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2018, que definiu as regras para a operação de casas de apostas no país, em especial os itens que estabeleceram para quais finalidades serviria o produto da arrecadação das empresas.

Sem considerar o que é destinado às casas de apostas para o pagamento de prêmios e dos impostos incidentes sobre a premiação, a MP vai definir que 10% do valor arrecadado pelas empresas seja reservado à seguridade social. Além disso, o texto vai estabelecer que 1% dessa receita fique com o Ministério do Esporte.

Nenhuma dessas porcentagens está prevista na lei sancionada por Temer. O texto em vigor atualmente estabelece apenas que 0,82% da arrecadação das casas de apostas seja destinado a escolas públicas; que 2,55% sejam enviados ao Fundo Nacional de Segurança Pública; e que 1,63% fique a cargo das entidades desportivas que cedem os direitos de uso de suas marcas.

A maior parcela da receita das casas de apostas (95%) fica com as próprias empresas. Esse percentual é destinado à cobertura de despesas de custeio e à manutenção das entidades que operam o serviço no país. A MP em elaboração pelo governo, no entanto, vai reduzir esse valor para 84%.

A MP vai manter a regra que define que 30% do Imposto de Renda incida sobre o prêmio recebido pelo apostador. De acordo com o governo, será respeitada a isenção de R$ 2.112, que é a primeira faixa da tabela de incidência mensal do tributo.

Outra novidade a ser implementada pela medida provisória é a criação de um serviço de fiscalização sobre as empresas responsáveis por casas de apostas. Segundo o texto, caberá ao Ministério da Fazenda supervisionar o funcionamento dessas instituições e impor regras para que elas operem no Brasil.

A pasta vai instituir uma secretaria responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. O órgão também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação.

A MP vai estabelecer que somente empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As companhias não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive nos meios digitais.

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Ainda de acordo com a medida provisória, as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores. A iniciativa, segundo o governo, visa garantir a saúde mental dos envolvidos, para evitar que as apostas se transformem em um vício.

O governo pretende concluir a redação da MP até o fim de maio. Assim que ela for publicada, entra em vigor imediatamente, visto que uma medida provisória tem força de lei. Contudo, o texto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, para não perder a validade.

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