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Proposta para regular apostas esportivas prevê reduzir lucro de empresas

Medida provisória altera lei de 2018, pretende modificar arrecadação das empresas e destinar recursos aos cofres públicos

Brasília|Augusto Fernandes e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Casas de apostas terão lucro menor
Casas de apostas terão lucro menor

A medida provisória em elaboração pelo governo federal para regulamentar o mercado de apostas esportivas no Brasil prevê que as empresas que operam no país tenham uma arrecadação menor e, ao mesmo tempo, passem a destinar mais receita aos cofres públicos. Segundo o texto, as casas de apostas serão taxadas em 16% sobre o chamado “gross gaming revenue”, que é a receita obtida com todas as apostas feitas menos os prêmios pagos aos apostadores.

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O texto que está sendo elaborado vai alterar trechos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2018, que definiu as regras para a operação de casas de apostas no país, em especial os itens que estabeleceram para quais finalidades serviria o produto da arrecadação das empresas.


Sem considerar o que é destinado às casas de apostas para o pagamento de prêmios e dos impostos incidentes sobre a premiação, a MP vai definir que 10% do valor arrecadado pelas empresas seja reservado à seguridade social. Além disso, o texto vai estabelecer que 1% dessa receita fique com o Ministério do Esporte.

Nenhuma dessas porcentagens está prevista na lei sancionada por Temer. O texto em vigor atualmente estabelece apenas que 0,82% da arrecadação das casas de apostas seja destinado a escolas públicas; que 2,55% sejam enviados ao Fundo Nacional de Segurança Pública; e que 1,63% fique a cargo das entidades desportivas que cedem os direitos de uso de suas marcas.


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A maior parcela da receita das casas de apostas (95%) fica com as próprias empresas. Esse percentual é destinado à cobertura de despesas de custeio e à manutenção das entidades que operam o serviço no país. A MP em elaboração pelo governo, no entanto, vai reduzir esse valor para 84%.

A MP vai manter a regra que define que 30% do Imposto de Renda incida sobre o prêmio recebido pelo apostador. De acordo com o governo, será respeitada a isenção de R$ 2.112, que é a primeira faixa da tabela de incidência mensal do tributo.


Outra novidade a ser implementada pela medida provisória é a criação de um serviço de fiscalização sobre as empresas responsáveis por casas de apostas. Segundo o texto, caberá ao Ministério da Fazenda supervisionar o funcionamento dessas instituições e impor regras para que elas operem no Brasil.

A pasta vai instituir uma secretaria responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. O órgão também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação.

A MP vai estabelecer que somente empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As companhias não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive nos meios digitais.

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Ainda de acordo com a medida provisória, as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores. A iniciativa, segundo o governo, visa garantir a saúde mental dos envolvidos, para evitar que as apostas se transformem em um vício.

O governo pretende concluir a redação da MP até o fim de maio. Assim que ela for publicada, entra em vigor imediatamente, visto que uma medida provisória tem força de lei. Contudo, o texto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, para não perder a validade.

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