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Quase 50% das mulheres maiores de 16 anos sofreram assédio em 2025

31% das mulheres sofreram ofensas verbais e 49% foram vítimas de assédio no último ano – a maior taxa, comparada aos anos anteriores

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Quase 50% das mulheres brasileiras maiores de 16 anos sofreram assédio em 2025.
  • 31% relataram ofensas verbais e 49% foram vítimas de assédio no último ano.
  • Aumento das taxas de assédio incentiva debates sobre a questão nas instituições públicas.
  • O combate ao assédio é considerado uma obrigação e é respaldado por leis específicas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Combate ao assédio e à discriminação é fundamentado por lei Joédson Alves/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) abriu, nessa segunda-feira (4), a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação 2026. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2025, 37,5% das mulheres brasileiras de 16 anos ou mais sofreram algum tipo de violência.

Enquanto 31% já sofreram ofensas verbais e 49% foram vítimas de assédio no último ano – a maior taxa, se comparada aos anos anteriores da pesquisa.


“A partir dos números que crescem na sociedade brasileira, vemos a necessidade de debater a questão do assédio, especialmente nas instituições públicas”, disse a procuradora federal Daniela Carvalho.

“O assédio, seja ele moral, sexual, eleitoral ou vertical, causa danos psicológicos, sociais, físicos e profissionais relevantes na vida das vítimas. Ele não interfere somente no indivíduo, afeta o bem-estar coletivo também”, acrescentou.


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Para o presidente do Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação do 1º Grau, desembargador Wagner Cinelli, o problema é um desafio a ser superado.

“Existe uma preocupação muito grande do nosso tribunal para tratar o assunto. É um desafio permanente porque, na prática, o assediador, por vezes, não se vê nesse papel”.


De acordo com a promotora de Justiça Isabela Jourdan, o assédio começa antes do fato em si.

“Ele é pautado na desqualificação, na objetificação e na invisibilização. O combate não é uma opção, é uma obrigação. Existem leis que corroboram com a prática. Algumas iniciativas que auxiliam são voltadas para a educação e formação e para a promoção de um canal de escuta e acolhimento às vítimas”.


O combate ao assédio e à discriminação é fundamentado por lei, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

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