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Projeto prevê pensão para ajudar mulheres a romper ciclo da violência doméstica

Juristas avaliam que a proposta fortalece a Lei Maria da Penha ao incorporar proteção econômica às medidas já previstas na legislação

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O projeto de lei na Câmara dos Deputados propõe pensão provisória paga pelo agressor para vítimas de violência doméstica.
  • A proposta visa reforçar a Lei Maria da Penha, oferecendo proteção econômica como medida protetiva de urgência.
  • Mecanismos como o bloqueio de contas bancárias e bens do agressor são previstos para garantir o cumprimento da decisão judicial.
  • A aprovação do projeto pode enfrentar desafios práticos, mas representa um avanço na proteção integral das mulheres em situação de violência.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Medida busca reduzir a dependência financeira das vítimas Tânia Rêgo/Agência Brasil- 09.03.2022

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende reforçar a proteção às vítimas de violência doméstica por meio de uma medida inédita: a criação de uma pensão provisória mensal paga pelo agressor. A proposta altera a Lei Maria da Penha para permitir que o benefício seja determinado pelo juiz como medida protetiva de urgência e, segundo especialistas ouvidos pelo R7, pode ajudar a romper uma das principais barreiras que ainda mantêm mulheres em relacionamentos abusivos: a dependência financeira.

Além da pensão provisória, o texto prevê mecanismos para garantir o cumprimento da decisão judicial, como o bloqueio de contas bancárias e de bens do agressor. O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados.


Para a advogada Pheulaine Vieira de Deus, especialista em Direito das Famílias, muitas mulheres permanecem em relações violentas porque não possuem condições financeiras de garantir a própria subsistência após o afastamento do agressor.

“A proposta busca assegurar proteção efetiva, reconhecendo que a violência doméstica também produz danos patrimoniais e econômicos que precisam ser enfrentados pelo Estado.”


A advogada Lívia Carolina Soares Dias de Medeiros faz avaliação semelhante. Segundo ela, a falta de renda para custear despesas básicas, como moradia, alimentação e transporte, ainda é um dos principais fatores que impedem muitas vítimas de romper o ciclo da violência.

“Ao prever uma pensão provisória como medida protetiva de urgência, o projeto procura assegurar condições mínimas para que a vítima consiga reconstruir sua vida com maior autonomia e segurança, reduzindo o risco de que retorne ao convívio com o agressor exclusivamente por necessidade financeira. A proposta também reforça a ideia de que os efeitos econômicos da violência não devem ser suportados pela vítima, mas por quem deu causa à situação.”


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Critérios para concessão

Caso a proposta seja aprovada, a concessão da pensão dependerá de decisão judicial. Pheulaine explica que o magistrado deverá analisar tanto a situação de vulnerabilidade da vítima quanto a capacidade econômica do agressor.

“A concessão da pensão deve observar a urgência da proteção e estar fundamentada em elementos que indiquem a ocorrência da violência doméstica ou da tentativa de feminicídio. Para a fixação do valor, devem ser considerados as necessidades da vítima e a capacidade econômica do agressor, sempre à luz dos princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da perspectiva de gênero.”


Lívia ressalta que, embora o texto ainda possa sofrer alterações durante a tramitação, a tendência é que os juízes adotem critérios semelhantes aos já utilizados em ações de alimentos e em outras medidas de urgência.

“A concessão deverá depender da demonstração de que a violência doméstica ou a tentativa de feminicídio gerou uma situação de vulnerabilidade econômica que justifique a intervenção imediata do Poder Judiciário. Como se trata de medida protetiva de urgência, a finalidade não é antecipar um julgamento definitivo sobre eventual indenização, mas garantir proteção financeira enquanto perdurar a situação de risco ou até decisão posterior.”

Garantia de pagamento

Para garantir a efetividade da medida, o projeto prevê o bloqueio de contas bancárias e de bens do agressor.

Na avaliação de Pheulaine, esse mecanismo é essencial para que a decisão judicial produza efeitos concretos.

“Não basta reconhecer um direito se ele não puder ser concretizado. Evidentemente, sua aplicação deve observar o devido processo legal, a fundamentação da decisão e a proporcionalidade. O desafio será compatibilizar a tutela urgente da vítima com as garantias processuais do investigado, evitando tanto a ineficácia da medida quanto eventuais excessos.”

A advogada avalia que a proposta representa um avanço na proteção integral das mulheres em situação de violência. “Ao oferecer suporte econômico imediato, amplia as condições para que a vítima rompa o ciclo da violência e reconstrua sua autonomia. Além disso, reforça a responsabilização do agressor e fortalece a efetividade da Lei Maria da Penha, que deve ser compreendida não apenas como um instrumento de proteção física, mas também de garantia da dignidade, da autonomia e dos direitos fundamentais das mulheres.”

Desafios

Apesar dos avanços, Lívia pondera que a aplicação da medida poderá enfrentar obstáculos.

“O principal desafio será equilibrar a efetividade da proteção à vítima com as garantias processuais do investigado ou do réu. Também haverá dificuldades práticas quando o agressor não possuir patrimônio identificável, atuar na informalidade ou ocultar bens. Nesses casos, mesmo existindo uma decisão judicial favorável, a efetivação do pagamento poderá encontrar obstáculos concretos.”

Para a especialista, se aprovado, o projeto ampliará o alcance da Lei Maria da Penha ao incorporar um instrumento de proteção financeira às medidas já existentes. “A proteção da vítima deixaria de se limitar ao afastamento do agressor e às medidas de segurança física, alcançando também a preservação de sua subsistência.”

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