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R7 Brasília

Regras da quebra de sigilo e do sequestro internacional de crianças estão na pauta do STF

No mesmo dia também está na pauta uma ação que questiona regras da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


Plenário do STF
Ministros analisam prisão imediata após júri Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar ao longo desta semana ações que discutem regras e limites da quebra de sigilo e do sequestro internacional de crianças. A pauta é uma previsão, que pode ser modificada com a inclusão ou exclusão de processos. O STF deve analisar, na quarta-feira (7), um recurso que discute os limites para a quebra de sigilo telemático de um conjunto indeterminado de pessoas. O caso foi apresentado ao STF pelo Google contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e sua agenda pública, nos dias anteriores ao seu assassinato.

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Na ação, o Google é contra compartilhamento de dados de usuários com o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) na investigação. O MP-RJ quer ter acesso a dados como a geolocalização de todos os usuários que estavam nos arredores do local onde a vereadora foi assassinada e todos os usuários que fizeram buscas no Google pela agenda de Marielle Franco na semana anterior ao crime.

Há também em pauta um recurso contra entendimento firmado pelo tribunal que permite a responsabilização da imprensa por informações falsas dadas por terceiros e publicadas nos veículos de comunicação.

No mesmo dia também está na pauta uma ação que questiona regras da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Na ação, o então partido Democratas (atual União Brasil) afirma que algumas medidas previstas na norma, como o retorno imediato da criança, devem respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.


Os ministros devem ainda analisar os limites e as possibilidades de acordo de não-persecução penal em processos abertos antes do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que criou o instrumento.

O acordo de não persecução penal é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade – ou seja, não seria condenado nem preso. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público.


Próximos julgamentos

No dia 13 de agosto haverá uma nova audiência de conciliação para discutir a dívida do Rio Grande do Sul com a União, após as enchentes que afetaram diversos municípios do estado no mês de maio. A movimentação ocorre após o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pedir a extinção da dívida, em uma ação que tramita desde 2012.

No dia seguinte, os ministros analisam uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra trechos da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), que inclui as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.


“Continua previsto o julgamento de um recurso que discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de saúde firmados antes de sua vigência, em 2003. Um dos pontos é a possibilidade de aumento da mensalidade conforme a idade do beneficiário. Está ainda em pauta nesse dia o referendo da decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)”, informa o STF.

Já no dia 21, o Plenário começa a analisar processos trabalhistas. “O primeiro é sobre suposta omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores frente à automação. Depois há uma ação que trata do decreto presidencial que afastou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse regramento internacional não admite a demissão sem justa causa de um empregado”, diz a Corte.

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