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R7 Brasília

Regulação das plataformas: Brasil tem 23 casos de conduta envolvendo big techs

Desse total, apenas três assinaram termo de cessação do comportamento e 11 foram arquivadas

Brasília|Ana Isabel Mansur e Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

Governo apura mais de 20 casos envolvendo big techs Joédson Alves/Agência Brasil

No Brasil, 23 casos de conduta envolvendo as plataformas digitais foram registrados até 2023, com base em dados do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Desse total, apenas três resultaram na assinatura de um termo de cessação do comportamento. Os dados mostram, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, que as negociações são complexas e ainda existem entraves que precisam ser superados.

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As informações constam em relatório elaborado pelo Ministério da Fazenda. O primeiro caso envolvendo as redes sociais foi registrado em dezembro de 2011 e o mais recente em 2022. De acordo com o Cade, além das três assinaturas de termo de cessação de conduta, 11 foram arquivados e 9 ainda estão em andamento. A maioria dos casos (16) se encontra com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de se recorrer).

“Casos antitruste são investigações ou processos conduzidos por autoridades de concorrência para identificar práticas comerciais que possam prejudicar a livre concorrência no mercado. Essas práticas podem incluir, por exemplo, monopólios, cartéis, abuso de poder econômico ou acordos entre empresas para eliminar a concorrência”, explica Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em direito digital e proteção de dados.


O objetivo das leis antitruste é garantir um mercado justo, onde diferentes empresas possam competir em igualdade de condições, beneficiando os consumidores com preços justos. O número de casos antitruste envolvendo as plataformas sociais no mundo é um sinal preocupante.

Questionado sobre a razoabilidade do número de casos apurados, Coelho diz que os dados refletem uma movimentação relevante, mas não necessariamente surpreendente. “No entanto, o fato de apenas três casos terem resultado na assinatura de Termos de Cessação de Conduta pode indicar que as negociações são complexas e que o próprio Cade ainda está construindo expertise em relação às peculiaridades do mercado digital”, analisa.


O relatório da Fazenda destaca que para que a fiscalização antitruste seja capaz de compreender as complexidades, é necessário realizar uma série de ajustes. “Além das adaptações discutidas para identificação dos mercados envolvidos, é necessário considerar e incorporar a ferramenta analítica os potenciais impactos concorrenciais de estratégias típicas de modelos de plataforma, em especial variáveis de gestão de efeitos de rede como regras de acesso, qualidade e privacidade, interoperabilidade, estrutura de preços, coleta, uso e processamento de dados”, aponta a pasta.

Os casos antitruste também foram registrados no cenário internacional. De acordo com o Banco Mundial, ao menos 133 casos de conduta haviam sido autuados por autoridades até setembro de 2022, em 40 jurisdições diferentes. “A má conduta foi encontrada com frequência em países ricos (71%) contra 63% das economias de renda média”, o que indica que jurisdições menos desenvolvidas podem enfrentar maiores dificuldades em encontrar e apresentar evidências de ilícitos.


Diante do cenário, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva apresentou sugestões para evitar a prática contra a concorrência. A proposta se baseia em regras para atuação das plataformas, uma vez que atualmente não há regulação. A ideia é que o Cade passe a ser o regulador da atuação das companhias, que deverão abolir certas práticas, como dar preferência à aparição de produtos vendidos por sua própria plataforma ou fazer exigências em cláusulas de exclusividade.

Consultado pela reportagem, o especialista afirma que as sugestões do governo são um “passo necessário e alinhado com tendências internacionais” para “evitar o abuso de poder econômico e garantir a concorrência legal”. Segundo Coelho, a viabilidade da proposta, porém, depende de diversos fatores, como a implementação de mecanismos de fiscalização e criação de normas que equilibrem a proteção da concorrência com a preservação da inovação.

“Há um risco de que, se a regulação for excessivamente rígida, ela possa sufocar a inovação, especialmente para startups e pequenas empresas que competem com gigantes digitais. Por outro lado, sem regulação adequada, o poder de mercado das big techs pode ser usado de forma abusiva. A questão central será encontrar esse equilíbrio. A proposta é um bom começo, mas sua eficácia dependerá da forma como ela será implementada e ajustada às realidades do mercado digital”, argumenta Coelho.

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